O MPF/SE informa que as investigações estão ocorrendo desde o dia 26, quando foi instaurado procedimento para acompanhá-lo.
O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe disse nesta quinta-feira, 2, que a investigação acerca da morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, após abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não pode ser baseada em fatos parciais nem movida por pressões de nenhuma instituição, entidade ou pessoa.
Por meio de nota divulgada para a imprensa, o MPF/SE disse que as investigações estão ocorrendo desde o dia 26 de maio, momento no qual tomou conhecimento do caso e instaurou procedimento para acompanhá-lo. O procedimento investigativo criminal instaurado no MPF tramita em sigilo, como determina o Código Penal, Art. 20.
“Como definido pela Constituição Federal de 1988, o MPF é o titular da ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal. Ou seja, cabe ao Ministério Público Federal o papel de ajuizar ações sobre os tipos criminais previstos na legislação federal. Pedidos de prisão, busca e apreensão e quebras de sigilo feitos pelo MPF são realizados com base em fatos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação e no momento oportuno, para garantir a coleta do melhor conjunto probatório possível”, diz a nota.
O MPF/SE afirmou também que a sua atuação é guiada pela Constituição, pela melhor técnica jurídica e pela ética, e destacou que pode comprometer as investigações em decorrência de pressões direcionadas por instituições, pessoas ou entidades.
“Não pode ser baseada em fatos parciais nem movida por pressões de nenhuma instituição, entidade ou pessoa, sob o risco de prejuízo para o resultado final da investigação e do interesse da sociedade: a identificação e responsabilização de todos os possíveis envolvidos nos fatos que resultaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos, respeitado o devido processo legal”, finaliza.
Com informações de Luana Maria e Verlane Estácio e da Ascom do MPF.