sexta-feira, novembro 22, 2024
InícioPolíticaEleitor pode levar anotação com números dos candidatos no dia da votação

Eleitor pode levar anotação com números dos candidatos no dia da votação

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor poderá usar a colinha com os nomes e os números dos candidatos para não errar durante a votação.

Você está preparado para votar nas Eleições Municipais 2024? O primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 6 de outubro. Mais de 5,5 mil municípios vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dentre uma diversidade de candidaturas. Por isso, para não perder tempo e não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidatas ou dos candidatos nos quais pretende votar.

A popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Nas Eleições 2022, por exemplo, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma colinha para os eleitores imprimirem, preencherem e levarem para a cabine de votação.

Não pode

Mas fique atento! Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, é proibido, na cabine de votação, que a eleitora ou o eleitor porte telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Com informações do TSE

SIGA O RS NOTÍCIA NO TWITTER X

SIGA O RS NOTÍCIA NO INSTAGRAM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas Notícias

Política de Privacidade