Decreto publicado no Diário Oficial veta benefício a condenados por atos golpistas, crimes hediondos e violência contra a mulher, mas amplia critérios humanitários para idosos e doentes graves.
Segundo informações divulgadas na Jovem Pan, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A norma concede o perdão da pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos, mas impõe restrições rígidas quanto ao tipo de crime cometido.
Entre os principais pontos do decreto está a vedação do indulto a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficam excluídos do benefício réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Vedações e restrições
Além dos crimes contra a democracia, o decreto proíbe a concessão do indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e delitos praticados por lideranças de facções criminosas ou organizações criminosas. Também ficam excluídos crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
Nos casos de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o benefício só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. O indulto não se aplica ainda a condenados que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.
Critérios para concessão do indulto
Para ter direito ao benefício, o preso deverá ter cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025, conforme os seguintes critérios:
Penas de até oito anos, sem violência ou grave ameaça:
– um quinto da pena (não reincidentes);
– um terço da pena (reincidentes).
Penas de até quatro anos, com violência ou grave ameaça:
– um terço da pena (não reincidentes);
– metade da pena (reincidentes).
O indulto não é automático e depende de solicitação à Justiça por meio de advogados ou da Defensoria Pública.
Critérios humanitários ampliados
O decreto amplia os critérios humanitários ao reduzir pela metade o tempo mínimo de cumprimento de pena para idosos com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Também podem ser beneficiados presos com doenças graves ou condições de saúde irreversíveis, como paraplegia, cegueira adquirida após o crime, transtorno do espectro autista em grau severo, HIV em estágio terminal e doenças crônicas graves sem tratamento adequado no sistema prisional, como câncer em estágio IV e insuficiência renal aguda.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar nos critérios de indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão em um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes. O texto também prevê o perdão de penas de multa para condenados sem capacidade econômica ou em situação de rua.
Da Redação do RS NOTÍCIA




