Apesar da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o processo ainda pode ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante no município de Laranjeiras, em julgamento realizado na quinta-feira (29/01). A decisão ocorreu no âmbito de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O processo analisado trata do Recurso Eleitoral nº 0600728-11, interposto contra sentença da 13ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente, em 1ª Instância, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Na ação, o MPE apontou suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024.
Ao reexaminar o caso, o Pleno do TRE-SE entendeu que o conjunto probatório indicou a existência de candidatura feminina fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% por gênero, exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos considerados no julgamento estão votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e não prestação de contas.
Com o provimento do recurso, o Tribunal determinou:
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a cassação do DRAP do Avante em Laranjeiras;
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a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais;
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o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Laranjeiras;
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a declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, da candidata envolvida e dos dirigentes partidários apontados como responsáveis pela fraude.
Apesar da decisão colegiada, o processo ainda não está encerrado, uma vez que cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Especialistas ressaltam que qualquer conclusão definitiva ou efeito político imediato deve ser analisado com cautela, até que haja o trânsito em julgado da decisão.
O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, além dos demais membros da Corte, e teve representação do Ministério Público Eleitoral.
Da Redação do RS NOTÍCIA
*Com informações do TRE-SE


