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Campanha eleitoral começa em Sergipe: veja o que candidatos podem e não podem fazer
Pedidos de voto, comícios, caminhadas, carreatas e propaganda na internet estão autorizados, mas Justiça Eleitoral impõe limites para impulsionamento, uso de inteligência artificial, mensagens e atos públicos.
A campanha para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo, 16 de agosto, em Sergipe e em todo o Brasil. A partir de agora, candidatas e candidatos estão autorizados a pedir votos e divulgar propostas, números e materiais eleitorais nas ruas e na internet.
Com a abertura do período eleitoral, também estão permitidos comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico e utilização de carros de som, desde que sejam cumpridas as limitações estabelecidas pela legislação.
As regras estão previstas principalmente na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para o pleito deste ano. As normas abrangem desde a realização de atos públicos até o uso das redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial.
Pedidos de voto estão liberados
Desde este domingo, as candidaturas podem apresentar propostas, divulgar seus números e pedir votos explicitamente. A propaganda pode ser realizada nas ruas, nos canais oficiais das campanhas, em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Os endereços eletrônicos utilizados por candidatos, partidos, federações e coligações devem ter sido informados à Justiça Eleitoral durante o processo de registro das candidaturas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, entretanto, seguirá calendário próprio e começará em 28 de agosto. A legislação não permite a compra de espaço eleitoral diretamente nas emissoras.
Comícios, caminhadas e carreatas
Os comícios e o uso de aparelhagem fixa de sonorização estão autorizados entre as 8h e a meia-noite, até 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
As carreatas e os desfiles de veículos que envolvam custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A exigência facilita a fiscalização dos gastos de campanha. Confira as orientações oficiais do TSE.
Propaganda eleitoral na internet
Candidatos poderão publicar propostas, vídeos, fotografias, transmissões ao vivo e outros conteúdos em seus canais oficiais. Também será permitido o impulsionamento pago de publicações, desde que a contratação seja realizada diretamente pela candidatura, pelo partido, pela federação ou pela coligação.
O impulsionamento deve ser utilizado exclusivamente para promover ou beneficiar a própria candidatura. A legislação proíbe pagar para ampliar o alcance de ataques, propaganda negativa ou conteúdos contra adversários.
Também é vedado utilizar o nome, a sigla ou o apelido de candidato, partido, federação ou coligação adversária como palavra-chave em anúncios patrocinados nos mecanismos de busca.
Disparos em massa e telemarketing são proibidos
As campanhas não podem realizar disparos em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários. Também é proibida a contratação de serviços de telemarketing para propaganda eleitoral, independentemente do horário.
As mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas devem identificar claramente o remetente e oferecer uma opção para que o eleitor solicite o descadastramento. Depois do pedido, os dados deverão ser excluídos da lista no prazo de até 48 horas.
Inteligência artificial deve ser identificada
Uma das principais preocupações das Eleições 2026 envolve o uso da inteligência artificial. Conteúdos em texto, áudio, fotografia ou vídeo criados ou significativamente modificados por IA precisam trazer identificação explícita, destacada e acessível.
A utilização de deepfakes está proibida. A regra busca impedir a manipulação de imagens e vozes para atribuir falas, comportamentos ou declarações falsas a candidatos e outras pessoas.
Nas 72 horas anteriores à votação e durante as 24 horas seguintes ao pleito, não será permitida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial. Veja as normas explicadas pelo TRE de Sergipe.
Outdoors e propaganda em bens públicos continuam proibidos
Mesmo com o início da campanha, permanecem proibidos os outdoors tradicionais e eletrônicos. O descumprimento poderá provocar a retirada imediata da publicidade e aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Também não é permitido instalar propaganda eleitoral em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes. Os trios elétricos não podem ser utilizados livremente nas campanhas, sendo admitidos apenas para a sonorização de comícios.
A legislação também proíbe propaganda que contenha preconceito, discriminação, calúnia, difamação, injúria ou violência política contra a mulher. O assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados também é vedado. Conheça as principais proibições.
Enquetes eleitorais não podem mais ser realizadas
Com o início oficial da campanha, está proibida a realização de enquetes relacionadas às eleições. É importante diferenciar enquete de pesquisa eleitoral: a pesquisa segue critérios técnicos, deve ser registrada na Justiça Eleitoral e precisa apresentar informações sobre metodologia, amostra, margem de erro e contratante.
A enquete, por sua vez, é uma consulta informal, sem controle científico, muito comum em páginas de redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens.
Eleitor pode denunciar irregularidades
Os eleitores podem comunicar possíveis irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral. O sistema permite encaminhar denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais mediante autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.
A ferramenta pode ser utilizada para relatar publicidade em locais proibidos, outdoors, disparos irregulares, propaganda antecipada, uso indevido de inteligência artificial e outras possíveis infrações. Saiba como funciona o Pardal.
Em Sergipe, a expectativa é de intensificação das agendas dos candidatos ao Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Os primeiros atos de campanha também serão acompanhados pelo TRE-SE e pelo Ministério Público Eleitoral, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas.
Da Redação do RS NOTÍCIA,


