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Fachin dá 72 horas para Mendonça explicar afastamentos na PF após reação da AGU

Presidente do STF abriu prazo para manifestação antes de analisar pedido que tenta reconduzir Andrei Rodrigues e Leandro Almada; afastamentos seguem válidos e já têm apoio da maioria da Segunda Turma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prazo de 72 horas para que André Mendonça apresente explicações sobre a decisão que afastou preventivamente dois dos principais dirigentes da Polícia Federal. A manifestação deverá responder aos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tenta reverter a medida.

A determinação alcança o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A AGU pediu a Fachin a suspensão imediata da decisão, alegando risco de desorganização institucional e possível interferência em uma competência atribuída ao presidente da República.

O prazo concedido por Fachin não representa, até o momento, a revogação nem a suspensão da decisão de André Mendonça. O presidente do Supremo decidiu ouvir o ministro antes de apreciar o pedido formulado pela AGU. Enquanto não houver nova decisão, os dois dirigentes permanecem afastados de suas funções.

AGU questiona competência de Mendonça

No recurso apresentado ao STF, a Advocacia-Geral da União sustenta que a escolha e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal pertencem à esfera de competência do presidente da República. Para o órgão, a retirada de Andrei Rodrigues do comando da corporação por decisão judicial causaria uma “grave lesão à ordem pública e administrativa”.

A AGU também argumenta que o afastamento produziu uma mudança abrupta na cadeia de comando da Polícia Federal, especialmente por atingir simultaneamente a direção-geral e a Diretoria de Inteligência Policial.

Outro ponto levantado é que os fatos relacionados à produção dos relatórios de inteligência já estavam sendo examinados em um procedimento conduzido pelo próprio Fachin. Segundo a União, Andrei Rodrigues tinha sido chamado a prestar informações, mas acabou afastado antes da conclusão desse prazo.

O recurso ainda questiona se André Mendonça poderia decidir individualmente sobre o afastamento ou se, diante da dimensão institucional do caso, a matéria deveria ser analisada pelo Plenário do Supremo. Confira os principais argumentos apresentados pela AGU.

Mendonça aponta monitoramento ilegal

André Mendonça determinou os afastamentos após identificar indícios de irregularidades na elaboração e na circulação de relatórios de inteligência da Polícia Federal.

De acordo com o ministro, os documentos teriam promovido monitoramento sistemático e coleta direcionada de informações sobre sua atuação, sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias, e sobre servidores da própria corporação.

Mendonça questionou a autoria, a metodologia e a validade do material. Em sua decisão, classificou documentos como apócrifos e apontou que alguns deles não apresentariam identificação adequada, timbre oficial ou elementos suficientes para confirmar sua procedência.

O ministro argumentou que a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos poderia comprometer as apurações destinadas a identificar quem determinou a elaboração dos relatórios, quem participou de sua produção e para quais autoridades eles foram encaminhados.

Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura de apurações de natureza penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federal. Também ordenou a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.

Segunda Turma já tem maioria

Paralelamente ao recurso da AGU, a Segunda Turma do STF começou a analisar a decisão de André Mendonça em sessão virtual extraordinária. Três dos cinco integrantes do colegiado já votaram pela manutenção dos afastamentos, formando maioria.

Acompanharam Mendonça os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, apresentou pedido de vista para analisar o processo com mais tempo, interrompendo a conclusão formal do julgamento. Dias Toffoli ainda não votou.

O pedido de vista não anulou a decisão cautelar. Dessa forma, os afastamentos continuam em vigor, embora o resultado do julgamento ainda não tenha sido oficialmente proclamado. Veja como votaram os ministros da Segunda Turma.

Fachin passa a ocupar posição central na crise

Ao conceder 72 horas para a manifestação de André Mendonça, Fachin assume uma posição ainda mais importante na tentativa de administrar a crise entre integrantes do Supremo, Polícia Federal e Advocacia-Geral da União.

O presidente do STF já conduz outro procedimento relacionado ao caso, no qual determinou que Mendonça e a Procuradoria-Geral da República se manifestassem sobre a regularidade do pedido de investigação apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nesse procedimento anterior, o prazo estabelecido foi de cinco dias úteis. Agora, no pedido específico da AGU para suspender os afastamentos, Fachin abriu 72 horas para Mendonça apresentar sua defesa e justificar a necessidade das medidas cautelares.

Os dois prazos, portanto, tratam de questões diferentes: um analisa a regularidade do procedimento envolvendo o pedido de Moraes; o outro examina diretamente a tentativa da AGU de devolver os dirigentes aos cargos.

Decisão de Fachin será o próximo passo

A expectativa agora está concentrada na resposta de André Mendonça. O ministro deverá defender a competência para adotar a medida e apresentar os fundamentos que, em sua avaliação, justificam a retirada preventiva dos dirigentes durante a investigação dos relatórios.

Depois da manifestação, Fachin poderá manter os afastamentos, atender ao pedido da AGU ou submeter a controvérsia a uma análise colegiada mais ampla. Até lá, porém, não existe decisão determinando a recondução de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada.

O cenário coloca Fachin diante de uma questão institucional delicada. De um lado, a AGU invoca a competência do presidente da República e os riscos administrativos para a Polícia Federal. Do outro, Mendonça sustenta que os afastamentos são necessários para proteger as investigações e impedir interferências na apuração de um possível monitoramento ilegal de autoridades.

A decisão individual de Mendonça permanece válida, está respaldada por três votos na Segunda Turma e somente poderá ser alterada por uma nova determinação judicial ou pela conclusão do julgamento colegiado.

Da Redação do RS NOTÍCIA 

PUBLIDADE DE SETEMBRO DE 2026

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