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TRE-SE restringe atuação de Sukita e proíbe ex-prefeito de liderar campanhas nas eleições de 2026

Liminar impede Manoel Sukita de organizar atos, pedir votos, discursar em palanques ou vincular sua imagem às candidaturas apoiadas; decisão, porém, preserva a manifestação individual de preferência política.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar que restringe a participação do ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita Santos nas campanhas eleitorais de 2026. A medida impede que ele promova, convoque, organize ou participe ativamente de atos em favor de candidatos.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 16 de setembro, pelo juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco, após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na prática, Sukita fica proibido de fazer discursos eleitorais, pedir votos, aparecer como figura central em palanques, comandar mobilizações ou ter seu nome, imagem e marca utilizados em peças publicitárias de candidatos enquanto permanecer vigente a suspensão de seus direitos políticos.

A determinação, contudo, não representa uma proibição absoluta de Sukita declarar sua preferência política. O próprio magistrado destacou que a suspensão dos direitos políticos não impede a manifestação individual de apoio. A restrição está concentrada na atuação organizada e no protagonismo do ex-prefeito dentro da campanha.

Ministério Público apontou protagonismo eleitoral

Segundo informações divulgadas sobre o processo, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Sukita vinha assumindo a posição de convocador e principal liderança de eventos relacionados às candidaturas que apoia nas eleições de 2026.

A representação menciona atos em trios elétricos e palanques, além da utilização de expressões como “A Chapa de Sukita” e “Sukita é povo e o povo é Sukita”.

Conforme o MPE, a estrutura política estaria sendo mobilizada em favor do candidato ao Senado Rogério Carvalho, do candidato a deputado federal Márcio Macedo, do candidato a deputado estadual Carlos Ferreira e da coligação Sergipe Cresce Com Você, formada por PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — e Federação União Progressista.

A avaliação apresentada à Justiça Eleitoral é de que Sukita, mesmo sem ser candidato, estaria ocupando uma posição central na disputa, apresentando os nomes apoiados como integrantes de uma chapa politicamente comandada por ele.

Evento anunciado para sábado foi cancelado

A liminar também determinou o cancelamento de um evento previsto para sábado, dia 19, que seria utilizado para apresentar o chamado “candidato a governador de Sukita”.

O convite para o encontro deverá ser removido das redes sociais. A decisão igualmente manda suspender propagandas físicas ou digitais que relacionem o nome, a imagem ou a marca “Sukita” às candidaturas representadas no processo.

O magistrado considerou que a estratégia poderia levar o eleitorado a interpretar Sukita como uma espécie de “candidato de fato”, mesmo sem seu nome estar oficialmente registrado para disputar um cargo.

A decisão cita o artigo 242 do Código Eleitoral, que estabelece limites para os métodos utilizados na propaganda política e eleitoral. O Código Eleitoral está disponível no portal oficial da Presidência da República.

Sukita pode declarar apoio pessoal?

Sim, mas dentro dos limites estabelecidos pela liminar.

A decisão diferencia a manifestação pessoal da atuação eleitoral organizada. Sukita ainda poderá, em princípio, informar em quem pretende votar ou expressar uma preferência política como cidadão.

O que ele não poderá fazer é transformar essa preferência individual em liderança formal ou informal de campanha, convocando eleitores, comandando atos, discursando em palanques, fazendo pedidos públicos de votos ou emprestando sua imagem como elemento central da propaganda dos candidatos.

Portanto, não é inteiramente correto afirmar que Sukita ficou proibido de simplesmente “declarar apoio”. A formulação mais precisa é que a Justiça Eleitoral proibiu o ex-prefeito de liderar, organizar e participar ativamente de campanhas nas eleições de 2026.

Condenações e suspensão dos direitos políticos

A medida considera que Sukita está com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenações por improbidade administrativa e de condenações criminais transitadas em julgado.

Esse histórico não elimina automaticamente sua liberdade de expressão, mas, segundo o entendimento adotado na liminar, impede que ele utilize sua influência para se apresentar como figura central do processo eleitoral ou como articulador de uma chapa própria.

A ordem alcança tanto o ex-prefeito quanto os candidatos e grupos políticos beneficiados pela vinculação de sua imagem.

Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil para cada um dos representados na ação.

A decisão tem caráter liminar e, portanto, provisório. Ela permanece válida enquanto não for modificada ou revogada pela própria Justiça Eleitoral, podendo ser contestada por meio de recurso.

Até o fechamento desta matéria, não foi localizada manifestação pública recente da defesa de Sukita especificamente sobre essa nova liminar. As informações sobre as determinações judiciais foram divulgadas por veículos sergipanos, entre eles a Fan F1 e o FaxAju.

O caso deverá repercutir especialmente em Capela, onde o ex-prefeito continua mantendo influência política e eleitoral. A partir da decisão, os candidatos apoiados por Sukita deverão reorganizar seus atos e materiais de campanha para evitar o uso dele como principal referência eleitoral.

Da Redação do RS NOTÍCIA

PUBLIDADE DE SETEMBRO DE 2026

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