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Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado; veja o que fica proibido
Prazo movimenta campanhas e amplia dúvidas nas redes sociais; depois das 22h, ficam vedados carreatas, passeatas, distribuição de santinhos e uso de carros de som.
A propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno das Eleições 2026. A proximidade do encerramento movimenta as campanhas em todo o país e amplia, nas redes sociais, o compartilhamento de orientações sobre o que estará permitido ou proibido após o prazo.
Até as 22h, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de santinhos e outros materiais gráficos. Também é permitido usar carros de som, minitrios, alto-falantes e amplificadores, observadas as restrições previstas pela legislação.
Depois desse horário, essas atividades ficam proibidas. O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral estabelece expressamente o limite das 22h para a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.
Orientações ganham espaço nas redes e na imprensa
Na reta final, a informação repercute principalmente como um alerta de utilidade pública. Eleitores compartilham orientações, enquanto veículos de imprensa reforçam a diferença entre uma manifestação pessoal permitida e a propaganda eleitoral irregular.
A regra busca garantir tranquilidade ao eleitorado antes da votação e impedir que as ações de campanha avancem sobre o dia da eleição.
Também merece atenção o chamado derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação. A prática é proibida mesmo quando realizada durante a madrugada ou na véspera da eleição.
O que será permitido no domingo?
No domingo (4), o eleitor poderá manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno semelhante.
A liberdade individual, porém, não autoriza manifestação coletiva. Até o encerramento da votação, ficam proibidas aglomerações com roupas padronizadas, bandeiras ou outros elementos que caracterizem campanha organizada ou manifestação ruidosa.
Também não será permitido:
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abordar ou tentar convencer eleitores;
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distribuir santinhos, camisetas, brindes ou materiais de campanha;
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realizar carreata ou usar alto-falantes;
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promover aglomerações partidárias;
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praticar boca de urna;
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publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações nas redes sociais.
Os conteúdos publicados anteriormente poderão permanecer disponíveis, desde que não recebam novo impulsionamento no dia da eleição.
Boca de urna é crime eleitoral
A arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna são crimes eleitorais. A legislação também proíbe qualquer ação destinada a pressionar, persuadir ou influenciar o voto nas proximidades das seções.
Por isso, candidatos, cabos eleitorais e apoiadores devem redobrar a atenção. Uma manifestação que ultrapasse o caráter individual e silencioso pode ser interpretada como propaganda irregular.
Eleitor deve conferir documentos e local de votação
Além de observar as regras eleitorais, o cidadão deve verificar antecipadamente seu local e sua seção de votação. Para votar, será necessário apresentar documento oficial com foto.
A orientação é organizar os números dos candidatos antes de entrar na cabine e respeitar o sigilo do voto. Celulares, câmeras e outros equipamentos que possam registrar imagens não podem ser levados até a urna.
Com o fim da campanha de rua, a atenção se volta para o eleitor. Às 22h deste sábado, termina a mobilização pública das candidaturas e começa o período final de preparação para a votação.
Da Redação do RS NOTÍCIA


