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Fim da escala 6×1 é promulgado: veja quando começam as duas folgas e a jornada menor

Emenda prevê redução gradual para 40 horas semanais, sem corte salarial; primeira etapa começa 60 dias após a publicação.

O fim da escala 6×1 passou a integrar a Constituição nesta sexta-feira, 16 de outubro, com a promulgação da Emenda Constitucional 141 pelo Congresso Nacional. A mudança garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, sem diminuição de salário.

As novas escalas não começam imediatamente. O texto estabelece um período de adaptação: primeiro, o limite semanal cai de 44 para 42 horas; depois, chega a 40 horas. A promulgação conclui a etapa legislativa da proposta, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14).

Quando a jornada de trabalho muda

A transição será dividida em duas etapas:

  • Após 60 dias da publicação: passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado e o limite de 42 horas por semana.

  • Após mais 12 meses — 14 meses depois da publicação: a jornada máxima será de 40 horas semanais, preservados os salários.

Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Durante a adaptação às 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ajustar a duração diária do trabalho, respeitando as duas folgas remuneradas.

Quem precisa observar as regras

A mudança alcança diferentes atividades econômicas, mas exige atenção às exceções. Segundo o Senado, a emenda não altera a jornada dos servidores públicos. Trabalhadores que já cumprem até 40 horas semanais também não terão redução proporcional automática. Há ainda tratamento específico para empregados com diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto previdenciário.

Em Sergipe, a adaptação das escalas e das negociações coletivas será um dos pontos a acompanhar no comércio, nos serviços e em outros setores. Os prazos de transição são essenciais para evitar a interpretação de que a folga adicional já pode ser aplicada indistintamente.

Agentes de saúde também têm nova emenda

Na mesma cerimônia, foi promulgada a Emenda Constitucional 140, sobre aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto também prevê regularização de vínculos profissionais, conforme critérios constitucionais, com prazo até o fim de 2028 para estados e municípios.

Da Redação do RS NOTÍCIA 

*Com informações da Agência Câmara e da Senado Federal.

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