domingo, dezembro 22, 2024
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Eleições 2024: TRE/SE determina que Yandra retire propaganda publicitária de comitê

Segundo TRE/SE, a candidata Yandra utilizou um artefato publicitário com efeito de Outdoor, o que é proibido pela Legislação Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) fixou uma multa diária de R$ 50 mil para a candidata à prefeita de Aracaju, Yandra Moura, caso a propaganda eleitoral irregular não seja retirada. A candidata utilizou um artefato publicitário com efeito de Outdoor, o que é proibido.

De acordo com o TRE/SE, já é a segunda advertência da Justiça Eleitoral, visto que após decisão que aprovou o pedido tutelar de retirada, o comitê da candidata havia recebido o prazo de 24h para cessar a exibição da publicidade sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após não cumprir a decisão, a multa foi aumentada para o valor diário de R$ 50 mil.

O relator do Mandado de Segurança, juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, lembrou que “a sede do comitê da candidata representada situa-se na Av. Barão de Maruim, local de grande circulação de veículos e pessoas, de sorte que a permanência do artefato publicitário na fachada no imóvel, a despeito da irregularidade verificada, coloca em evidência a candidatura de Yandra em detrimento dos demais participantes do pleito, sobretudo aqueles postulantes ao cargo majoritário”.

Propaganda irregular

O relator destacou que, apesar da placa com a identificação da candidata, isoladamente, aparentar o tamanho permitido, a composição gráfica ultrapassa a medida permitida pela legislação eleitoral, causando um impacto visual de outdoor.  Com isso, a propaganda torna-se irregular, assim como previsto no art. 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Concluindo sua decisão, o relator afirmou: “diante do manifesto efeito de outdoor da publicidade, voto pela confirmação da decisão liminar, pela concessão da segurança pleiteada pela Coligação ‘Pra Aracaju Avançar de Verdade’ e voto pela majoração da multa fixada de R$5.000,00 para o valor de R$ 50.000,00 por dia de permanência da propaganda irregular”.

O que diz a legislação?

O art. 26 da mencionada Resolução veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. O parágrafo 1º do mesmo artigo esclarece que “a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelham ou causem efeito visual de outdoor sujeita a pessoa infratora à multa”.

Defesa

A Assessoria de Imprensa da candidata a prefeita de Aracaju, Yandra Moura (União), informou que fará a retirada imediata do artefato publicitário instalado na sede do comitê central da candidata.

“Embora compreendamos que a imagem de pessoas decorando o comitê não se caracteriza como propaganda eleitoral da candidata, mas sim como uma homenagem ao povo de Aracaju, destacamos que a iniciativa foi motivada por práticas similares aplicadas em outros comitês eleitorais pelo país”.

Com informações do TRE/SE

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