Ministro Cristiano Zanin do STF revoga decisão do STJ e reconduz Sergio Fernandes Martins ao cargo de desembargador.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Sergio Fernandes Martins, do cargo de desembargador, nesta sexta-feira, 9, suspeito de participação em venda de sentenças.
Zanin acolheu o pedido da defesa para retirar o uso de tornozeleira eletrônica e da proibição de contato com funcionários do TJ-MS.
Martins é investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de venda de decisões judiciais, assim como outros quatro desembargadores. Eles foram alvos de busca e apreensão e afastados do cargo por 180 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Batizada de Ultima Ratio, a operação apura possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Segundo a PF, o possível esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do MS passava pelos filhos dos desembargadores.
Advogados e sócios de escritórios de advocacia, os filhos dos magistrados foram apontados por supostamente utilizarem suas pessoas jurídicas para “burlar mecanismos de rastreamento do fluxo de dinheiro”.
Pedido da PGR
A própria PGR (Procuradoria-Geral da República) solicitou a Zanin a revogação das medidas contra Martins. Segundo ela, o suspeito teria comprovado através de documentação as transações bancárias apontadas pela polícia.
Para Zanin, a documentação apresentada pela defesa de Martins esclarece as movimentações financeiras:
“Essa documentação, como observado pela Procuradoria-Geral da República, esclarece, perfunctoriamente, a suspeita sobre as transações que foram indicados pela polícia como sugestivas de participação na empreitada criminosa objeto deste inquérito“, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não apontou transação suspeita em favor do desembargador.
Fonte: O Antagonista
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