De acordo com determinação da Justiça Eleitoral as redes sociais dos órgãos e prefeituras municipais ficam desativadas a partir do dia 6.
A partir deste sábado, 6, as redes sociais das prefeituras e órgãos da administração municipal serão desativadas devido à Legislação Eleitoral. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Calendário Eleitoral, divulgado pelo TSE, a autorização de publicidade institucional nas redes sociais está proibida a partir do dia 6 – três meses antes do primeiro turno. Entre as publicações publicitárias estão atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.
Os perfis das redes sociais de prefeituras e órgãos de administração dos municípios serão reativados a partir do fim do período eleitoral. Informações referentes a serviços oficiais da administração municipal estarão disponíveis através dos sites das prefeituras e órgãos.
Período eleitoral
De acordo com o TSE, o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outro e, caso necessário, o 2º Turno está marcado para o dia 27 de outubro. O prazo máximo para diplomação de candidatos eleitos é no dia 19 de dezembro.
Além da suspensão das redes sociais, os agentes e servidores públicos também estão vedados de ações como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Com informações de Carol Mundim e Verlane Estácio do portal Infonet