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Portaria da Agrese amplia Tarifa Social de água em Sergipe e pode triplicar número de beneficiários

Norma da Agrese estabelece critérios para inclusão de novas famílias no benefício e amplia acesso ao desconto na conta de água.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou a Portaria nº 15/2026, que regulamenta a adequação da Tarifa Social de água e esgoto em Sergipe. A medida define critérios para inclusão de novas famílias no benefício e estabelece procedimentos para implementação pela concessionária responsável pelos serviços no estado.

A normativa autoriza a concessionária Iguá Sergipe S.A. a realizar a adequação do programa, ampliando o acesso ao desconto para consumidores que atendam aos critérios estabelecidos. A iniciativa segue as diretrizes da legislação federal que regulamenta a tarifa social de água e esgotamento sanitário no país.

Ampliação do número de beneficiários

Atualmente, cerca de 32 mil usuários são contemplados pela Tarifa Social em Sergipe. Quando iniciou a operação no estado, em maio de 2025, a concessionária registrava aproximadamente 17 mil beneficiários.

A expectativa é que, com o recebimento da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o número de clientes atendidos pelo programa possa chegar a 100 mil unidades consumidoras. A ampliação ocorrerá de forma gradual.

Quem pode ter acesso à Tarifa Social

De acordo com a regulamentação, poderão ser beneficiadas famílias que atendam aos seguintes critérios:

  • Renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Consumo mensal de até 15 metros cúbicos (m³) de água por residência;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Possuir na família pessoa idosa ou com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como funciona o desconto

A Tarifa Social garante desconto de 50% na tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário para consumo de até 15 m³ por unidade residencial.

Caso o consumo ultrapasse esse volume, o desconto será aplicado apenas sobre a faixa inicial. O consumo excedente será cobrado conforme a tarifa regular.

Inclusão automática e solicitação do benefício

A inclusão das famílias no programa poderá ocorrer automaticamente, com base nos dados do CadÚnico fornecidos à concessionária pela Agrese.

Também será possível solicitar o benefício diretamente, desde que a unidade consumidora atenda aos critérios estabelecidos na regulamentação.

Prioridade para famílias em maior vulnerabilidade

A implementação da ampliação da Tarifa Social ocorrerá de forma gradual, priorizando famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Entre os critérios de prioridade estão:

  • moradores de áreas com infraestrutura urbana precária;
  • municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
  • famílias com maior número de integrantes.

Monitoramento do programa

Para acompanhar a evolução do programa, a concessionária deverá enviar relatórios mensais à Agrese com informações sobre as unidades cadastradas na Tarifa Social.

A Portaria nº 15/2026 passa a valer a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada na íntegra no site da Agrese.

Da Redação do RS NOTÍCIA

* Com informações da ASN

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