O presidente Rodrigo Pacheco devolveu a Medida Provisória emitida por Bolsonaro e que limita remoção de conteúdo das redes sociais. Presidente do Senado afirmou que a medida gera ‘considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos’; ministra Rosa Weber, do STF, também suspendeu os efeitos da MP
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu nesta terça-feira, 14, a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet e limita a remoção de conteúdo das redes sociais. O texto foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro. Por se tratar de uma medida provisória, as regras já entraram em vigor assim que foram publicadas, mas o Senado tinha 120 dias para aprová-las ou não.
Com a devolução de Pacheco, a MP não será votada e deixa de valer. “A edição da Medida Provisória 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, declarou o presidente do Senado, que também afirmou que a medida traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral.
Pacheco ainda citou as ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, além da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a suspensão do texto nesta segunda-feira, 13.
Ainda nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu os efeitos da MP e solicitou que o presidente da Corte, Luiz Fux, marque data para o julgamento do tema no plenário. Na decisão, a ministra afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.
Sendo assim, possibilitar que Bolsonaro “restrinja os direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal”. “A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, escreveu.