quarta-feira, setembro 18, 2024
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Receita Federal anuncia aumento na contribuição MEI em fevereiro

Contribuição mensal do MEI vai aumentar em fevereiro. Conheça os novos valores na continuação da matéria.

Com o aumento do salário mínimo já em vigor desde o início de 2022, há também o reajuste de outras ferramentas financeiras que têm o valor do mínimo como base de cálculo, a exemplo da contribuição mensal paga pelos microempreendedores individuais (MEIs).

Segundo o auditor da Receita Federal em Sergipe, Nilson Lima, a contribuição mensal corresponde a 5% do valor do salário mínimo. Logo, quando há o reajuste, a preço da Declaração de Arrecadação Simplificada (DAS) tende a aumentar de modo instantâneo. “Esse aumento é natural e segue a lei que regulamenta os microempreendedores individuais (MEIs). Logo, o valor deve passar de R$ 55 para R$ 60,60 mensais”, destaca.

Ainda segundo Nilson, além desse valor, é acrescido também R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria; R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços), para aqueles que realizam prestações de serviço; e R$ 6 a mais para os trabalhadores que exercem as duas atividades. Os valores atualizados referentes ao ano de 2022 vencem em 20 de fevereiro.

Receita Federal anuncia aumento na contribuição MEI em fevereiro

“O pagamento do DAS oferta ao trabalhador uma formalidade, que dá direito a alguns benefícios, como licença-maternidade, auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, dentre outros. O trabalhador pode conseguir ainda crédito com boas condições de pagamento e juros mais baixos. Por isso, é importante o pagamento mensal”, salienta o auditor fiscal.

Débitos em aberto

Caso o microempreendedor esteja com a contribuição mensal em atraso, Nilson diz que é possível regularizar a situação de forma online através do ‘Portal do Empreendedor’. “Ao acessar a plataforma, o trabalhador terá um resumo sobre as contribuições que já foram pagas e aquelas que se encontram atrasadas. É possível também parcelar os valores que estão em aberto”, destaca Nilson.

Com informações de João Paulo Schneider, do portal Infonet.

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