Decisão do Supremo estabelece limite de R$ 46,3 mil, restringe verbas extras e impõe transparência total nos salários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (25), uma tese de repercussão geral que redefine o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. A decisão estabelece um teto salarial unificado de R$ 46.366,19, limita pagamentos adicionais e proíbe a criação de benefícios sem autorização por lei federal.
A medida tem efeito imediato e passa a valer a partir do mês-base de abril, com impacto nos salários pagos em maio. O objetivo é padronizar regras e eliminar distorções conhecidas como “penduricalhos”.
Limite para verbas extras é fixado em até 70% do teto
Um dos principais pontos da decisão é a definição de um limite máximo para benefícios adicionais ao salário base. O STF determinou que a soma dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional.
Esse percentual foi dividido em dois blocos:
35% para adicional por antiguidade: vinculado ao tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35 anos.
35% para verbas indenizatórias: incluindo diárias, ajuda de custo, acúmulo de funções, férias não gozadas e gratificações específicas.
STF extingue auxílios e benefícios criados sem lei
A decisão também declarou inconstitucionais diversos benefícios criados por normas administrativas ou legislações locais. Esses pagamentos devem ser encerrados imediatamente.
Entre os auxílios proibidos estão:
auxílio-moradia
auxílio-alimentação
auxílio-combustível
licença compensatória
gratificações por acúmulo de acervo
auxílio-creche e pré-escolar
indenizações por telecomunicação
O STF reforçou que qualquer nova verba só poderá ser criada por meio de lei federal aprovada pelo Congresso.
Transparência obrigatória e controle de retroativos
Outro ponto central da decisão é o aumento da transparência. Tribunais e órgãos do Ministério Público deverão divulgar mensalmente os salários detalhados de seus membros, incluindo todas as verbas recebidas.
Além disso, pagamentos retroativos foram suspensos. Valores reconhecidos até fevereiro de 2026 só poderão ser pagos após auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com autorização expressa do STF.
Regras também atingem outras carreiras jurídicas
As novas regras se estendem a outras funções essenciais à Justiça, como:
Defensorias Públicas
Advocacia Pública
Tribunais de Contas
No caso dos procuradores, o STF reafirmou que a soma do salário com honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto constitucional.
Decisão tem caráter estrutural
O julgamento reúne diversos processos e ações, incluindo recursos extraordinários e ações diretas de inconstitucionalidade que discutiam benefícios acima do teto no serviço público.
Relatada por ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, a decisão consolida o entendimento da Corte sobre limites remuneratórios e busca uniformizar a aplicação do teto constitucional.
Segundo o STF, a tese vale especificamente para carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça, não sendo automaticamente aplicada a outras categorias do serviço público.