O Ministro Ricardo Lewandowski expõe trapalhadas do STF, ou seja, para o magistrado houve erro na interpretação do Julgamento.
O julgamento das três ações penais contra o ex-deputado, André Moura, no Supremo Tribunal Federal poderá ser anulado porque 4 ministros não votaram na dosimetria da pena e o STF não obedeceu o princípio universal de, em caso de empate, como na AP 969, (5 X 5) favorecer o réu, e o que é mais grave, deixou a votação em aberto para o novo membro da Corte desempatar.
O STF vai marcar uma nova sessão para debater essas duas questões apresentadas hoje pelo ministro Ricardo Lewandowiski. Após o presidente do Supremo, Luiz Fux abrir os trabalhos, o revisor das 3 ações penais de André pediu “pela ordem” para questionar as duas anomalias jurídicas no julgamento: A aplicação da pena sem os votos dos ministros a favor da absolvição do ex-deputado, é não beneficiou o réu com o empate no placar da AP 969. A votação será retomada com a chegada do novo membro da Corte.
O ministro Lewandowiski ainda identificou um exagero na aplicação da pena numa ação penal em que é imputado ao réu, o crime de formação de quadrilha (art.288 CPB). Como os fatos narrados na peça inicial ocorreram há mais de 10 anos, o crime já está prescrito e a pena geral deveria ter sido reduzida.
A defesa de André Moura vai opor embargos infringentes e de nulidade arguindo que o princípio do in dubio pro réu (na dúvida a favor do réu) foi suprimido no julgamento. É provável que a manifestação do ministro Lewandowiski sobre a exclusão de 4 ministros na votação da dosimetria da pena seja anexada aos autos do processo para embasar o pedido de anulação do julgamento.
A trapalhada do STF vai obrigar a Corte a discutir as duas questões e aguardar a chegada do novo membro do Supremo. Com isso, se o julgamento da AP 973 e da AP 974 foi concluído com os votos de 10 ministros, a AP 969 não poderia ser retomada para o desempate. Tecnicamente o novo ministro do STF deverá votar nas 3 ações, o que significa dizer que Lewandowski está certo em pedir novas sustentações orais em todas as ações penais.
Com informações do portal Em Sergipe.