quinta-feira, novembro 21, 2024
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TRF-4 revoga a prisão de Eduardo Cunha

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, o ex-deputado, que cumpria prisão em regime domiciliar, poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.

Apesar da decisão do TRF-4 desta quarta-feira, o ex-deputado seguirá preso, devido a outro pedido de prisão preventiva contra ele, da operação “Sepsis”, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.

A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha.

Leia a íntegra da nota da defesa de Cunha:

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar. 

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.

Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como.”

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes de Castro e Delio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha

Prisão preventiva

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente em outubro de 2016, por ordem do então juiz Sergio Moro, e seguia detido desde então.

Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em desdobramentos da Operação Lava Jato.

Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Desde março de 2020, após decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-deputado estava em prisão domiciliar, por causa da pandemia de Covid-19, e precisava usar tornozeleira eletrônica.

Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.

Com informações da Agência Brasil

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