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quarta-feira, março 18, 2026
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STF condena ex-deputado Bosco Costa por esquema milionário com emendas

Corte entendeu que grupo usou recursos públicos como “moeda de troca” para cobrança de propina em município do Maranhão.

De acordo com informações da Ascom do STF, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, sete réus — incluindo o ex-deputado Bosco Costa e dois deputados federais — por corrupção passiva em esquema envolvendo desvio de emendas parlamentares.

Segundo a decisão, os acusados solicitaram cerca de R$ 1,6 milhão em propina em troca da destinação de aproximadamente R$ 6,7 milhões ao município de São José de Ribamar (MA), entre janeiro e agosto de 2020.

Condenação e penas

As penas variam de 5 a 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O deputado Josimar Maranhãozinho foi apontado como líder do esquema e recebeu a maior pena.

Além da prisão, o STF determinou:

  • pagamento de R$ 1,67 milhão por danos morais coletivos;
  • inelegibilidade até oito anos após o cumprimento da pena;
  • suspensão dos direitos políticos;
  • possível perda de mandato, a ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Os réus foram absolvidos da acusação de organização criminosa por falta de provas de atuação contínua e estruturada.

Esquema de propina com emendas

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo atuava em dois núcleos:

  • político, responsável por indicar as emendas;
  • operacional, encarregado de cobrar a propina.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que ficou comprovada a relação direta entre a liberação dos recursos e a exigência de vantagem indevida, caracterizando o uso da função pública para fins ilícitos.

“Moeda de troca” e pressão sobre prefeito

Mensagens, documentos e depoimentos indicaram que os parlamentares utilizaram as emendas como instrumento de negociação ilegal. Segundo o STF, houve inclusive pressão e intimidação contra o então prefeito da cidade para garantir o pagamento.

A Corte também destacou que integrantes do grupo chegaram a ir pessoalmente à residência do gestor municipal, reforçando o caráter coercitivo da cobrança.

Entendimento dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e afirmou que as provas mostram que as emendas foram tratadas como “mercadoria privada”.

Já a ministra Cármen Lúcia classificou o esquema como uma “ciranda criminosa”, destacando a gravidade do uso de recursos da saúde para corrupção.

O ministro Flávio Dino apontou que o aumento do volume de emendas durante a pandemia pode ter favorecido distorções no uso desses recursos, embora o mecanismo seja legítimo.

Impacto e contexto

A decisão reforça o entendimento do STF de que emendas parlamentares não podem ser utilizadas para obtenção de vantagens indevidas, e que a atuação política sobre o orçamento público deve seguir critérios de transparência e legalidade.

Da Redação do RS NOTÍCIA

PUBLICIDA DA CÂMARA DE LARANJEIRAS MÊS DE MARÇO DE 2026

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