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segunda-feira, março 23, 2026
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Receita Federal abre entrega do IR 2026 nesta segunda; confira regras e datas

Prazo para envio da declaração do IR vai até 29 de maio; restituições começam a ser pagas no mesmo dia, em quatro lotes.

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, 23 de março, o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para entrega segue até o dia 29 de maio.

De acordo com informações da Receita Federal, o programa para preenchimento já está disponível desde a última sexta-feira (20), enquanto o envio das declarações só foi liberado a partir desta segunda. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Declaração pré-preenchida ganha novos dados

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo e traz novidades em 2026. Entre os dados incluídos estão:

  • Informações do eSocial de empregados domésticos
  • Dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre renda variável
  • Recuperação de pagamentos via DARFs

Segundo a Receita Federal, o uso da pré-preenchida reduz erros e diminui as chances de o contribuinte cair na chamada “malha fina”.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
  • Tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920,00
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão, em geral, isentos, salvo outras condições de obrigatoriedade.

Multa por atraso e riscos

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 165,74
  • Multa máxima de até 20% do imposto devido

A Receita esclarece que o atraso não gera penalidades como prisão ou bloqueio de contas bancárias, apesar de informações falsas que circularam anteriormente.

Da Redação do RS NOTÍCIA

PUBLICIDA DA CÂMARA DE LARANJEIRAS MÊS DE MARÇO DE 2026

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