Início Geral Defeso eleitoral já está em vigor e impõe restrições a agentes públicos...
Regras previstas na legislação eleitoral passaram a valer e limitam atos da administração pública para garantir equilíbrio na disputa eleitoral.
Desde este sábado (4), estão em vigor as restrições do chamado defeso eleitoral, período em que agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal devem cumprir uma série de vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As medidas permanecerão válidas até a realização das Eleições 2026 e têm como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Entre as principais restrições, fica proibida a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, serviços públicos essenciais e concursos homologados dentro dos prazos legais.
A legislação também estabelece que as transferências voluntárias de recursos entre União, Estados e Municípios ficam limitadas, sendo permitidas apenas nas hipóteses previstas em lei, como obras e serviços já em execução com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública.
Outro ponto importante é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, além da vedação à contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para eventos de inauguração, evitando que atos administrativos sejam utilizados para promoção eleitoral.
Além dessas medidas, a publicidade institucional dos órgãos públicos também passa a obedecer regras mais rígidas, restringindo divulgações que possam influenciar a vontade do eleitor durante o período eleitoral.
As restrições fazem parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e buscam assegurar a lisura, a transparência e o equilíbrio do processo democrático. O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade da infração.
A Justiça Eleitoral será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras durante todo o período eleitoral.
Da Redação do RS NOTÍCIA


