InícioGeralNova lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios de...
Nova lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios de Sergipe
Proprietários poderão instalar estações de recarga em vagas privativas, desde que cumpram as normas técnicas e assumam todas as despesas do serviço.
O Governo de Sergipe sancionou a Lei nº 10.014, de 22 de julho de 2026, que assegura aos proprietários de vagas privativas em edificações residenciais e comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos e híbridos elétricos.
A medida foi publicada na quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado e estabelece critérios para a implantação dos equipamentos, especialmente em condomínios. A nova legislação busca acompanhar o crescimento da mobilidade elétrica e ampliar a infraestrutura disponível para recarga de veículos em Sergipe.
Proprietário será responsável pelos custos
De acordo com a lei, todas as despesas relacionadas à aquisição, instalação, adequação, manutenção e eventual remoção da estação de recarga serão de responsabilidade do proprietário interessado.
Isso significa que o condomínio não terá obrigação de custear a instalação individual. Quando o serviço utilizar áreas comuns ou alguma infraestrutura compartilhada, porém, deverão ser respeitadas as regras internas do condomínio e a legislação aplicável.
Instalação deverá cumprir normas de segurança
A instalação dos carregadores não poderá ser realizada sem avaliação e planejamento técnico. O equipamento e o sistema elétrico deverão obedecer às normas de segurança vigentes, incluindo a legislação federal relacionada ao tema.
Entre as principais exigências previstas estão:
-
Compatibilidade da infraestrutura elétrica da edificação;
-
Execução do serviço por profissional legalmente habilitado;
-
Cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
-
Atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe;
-
Comunicação prévia à administração do condomínio.
A avaliação da capacidade elétrica é necessária para evitar sobrecargas e garantir que a recarga do veículo não comprometa a segurança da edificação nem o fornecimento de energia aos demais moradores ou usuários.
Condomínio não poderá proibir sem justificativa técnica
Um dos principais pontos da legislação determina que os condomínios não poderão proibir ou restringir a instalação de estações de recarga em vagas privativas sem uma justificativa técnica ou de segurança.
Caso exista impedimento, a decisão deverá estar fundamentada em laudo ou parecer técnico. Portanto, uma negativa baseada apenas em decisão administrativa ou oposição sem comprovação técnica poderá contrariar a nova legislação estadual.
O direito à instalação, entretanto, não é irrestrito. O proprietário precisará cumprir todas as exigências técnicas e observar eventuais impactos sobre áreas comuns, instalações elétricas coletivas e normas de segurança.
Solução coletiva poderá ser adotada
Nos prédios em que a capacidade elétrica não permitir diversas estações individuais, a lei autoriza a adoção de uma solução coletiva de recarga, desde que seja tecnicamente viável.
O sistema coletivo deverá assegurar tratamento isonômico aos usuários, evitando privilégios e oferecendo condições equivalentes aos proprietários interessados em utilizar a estrutura.
Essa alternativa poderá ser importante principalmente para condomínios antigos, cujas redes elétricas não foram projetadas para suportar simultaneamente vários carregadores de veículos.
Governo poderá incentivar expansão da rede
A Lei nº 10.014 também autoriza o Poder Executivo estadual a desenvolver ações de incentivo à ampliação da infraestrutura de recarga em Sergipe.
As iniciativas poderão incluir programas de capacitação, parcerias com concessionárias de energia e instituições de ensino e pesquisa, além do apoio a estudos destinados à modernização da infraestrutura energética.
A legislação representa um avanço para a mobilidade sustentável no estado, ao estabelecer regras mais claras para proprietários e condomínios. Com isso, Sergipe busca preparar suas edificações para o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos.
Da Redação do RS NOTÍCIA

