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Nova Lei Seca: Contran regulamenta pré-teste de alcoolemia; veja o que muda nas blitzes

Resolução nº 1.031/2026 permite triagem rápida de motoristas, estabelece regras para reteste e amplia procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas em todo o Brasil. A principal novidade da Resolução nº 1.031/2026 é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado na triagem das operações da Lei Seca.

Com a nova norma, qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Apenas as mudanças no Anexo III, relacionadas às fichas de fiscalização e aos novos códigos de enquadramento das infrações, terão vigência depois de 60 dias. Até lá, os órgãos de trânsito continuarão utilizando os códigos atuais. Ministério dos Transportes

Como funcionará o pré-teste?

O pré-teste será utilizado para identificar rapidamente possíveis indícios da presença de álcool no organismo do motorista. O procedimento tem caráter exclusivamente indicativo e orientativo.

Isso significa que o resultado do pré-teste, isoladamente, não poderá gerar multa, fundamentar uma autuação ou comprovar embriaguez ao volante. Caso o equipamento indique a presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na legislação, como o teste do etilômetro — popularmente conhecido como bafômetro — ou a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O pré-teste é um procedimento de triagem e não precisa atender às mesmas exigências técnicas aplicadas ao etilômetro utilizado como prova.

Bombom de licor e enxaguante bucal podem interferir?

A resolução também estabelece regras para situações em que o resultado possa sofrer interferência do chamado álcool residual presente na boca ou no trato respiratório superior.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até determinados tipos de pão podem deixar temporariamente resíduos de álcool. Se o motorista alegar o consumo de algum desses produtos e houver indicação positiva no teste passivo, deverá ser realizada uma nova avaliação posteriormente, antes de qualquer conclusão.

O reteste também poderá ocorrer quando problemas técnicos ou operacionais comprometerem a validade do resultado.

Agente deverá registrar pelo menos dois sinais

A influência de álcool continuará podendo ser comprovada pelo teste do etilômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando a autuação for baseada na avaliação do comportamento do motorista, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados, como dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação, sonolência ou comportamento agressivo, entre outros previstos na ficha de fiscalização.

A anotação deverá constar no auto de infração ou em documento específico.

Fiscalização de outras substâncias psicoativas

A Resolução nº 1.031/2026 também regulamenta a utilização de equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução segura.

Esses aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não necessariamente sua concentração. A simples detecção de vestígios, isoladamente, não significa automaticamente que a infração foi caracterizada. A fiscalização deverá considerar os demais procedimentos estabelecidos pela resolução.

Qual resultado configura infração administrativa?

A infração administrativa do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro poderá ser caracterizada quando o teste do etilômetro apresentar resultado considerado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, após a aplicação das margens regulamentares.

Também poderão configurar a infração:

  • Resultado positivo em teste destinado a identificar outras substâncias psicoativas;

  • Constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora;

  • Outros meios de prova admitidos pela legislação.

Dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa é uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também estão previstos o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Código de Trânsito Brasileiro

Recusa continua gerando penalidade

A regulamentação não acaba com as penalidades para quem se recusar a realizar os procedimentos comprobatórios da fiscalização.

A recusa prevista no artigo 165-A do CTB continua sendo infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

A nova norma também determina que, na mesma abordagem, não sejam lavradas simultaneamente autuações pelo artigo 165, por dirigir sob influência de álcool ou drogas, e pelo artigo 165-A, referente à recusa.

Se o agente identificar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o motorista poderá ser autuado pelo artigo 165, mesmo sem a realização do teste.

Quando a embriaguez ao volante é crime?

A resolução também detalha os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão:

  • Resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens aplicáveis;

  • Exame de sangue;

  • Teste positivo para outras substâncias psicoativas;

  • Exame clínico ou laudo pericial;

  • Exames laboratoriais especializados;

  • Sinais de alteração da capacidade psicomotora;

  • Vídeos, testemunhos e outros meios de prova admitidos legalmente.

O CTB estabelece para o crime de embriaguez ao volante detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Quando houver configuração do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova reunidos durante a abordagem.

O que acontece com o veículo?

O veículo ficará retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Se isso não acontecer, poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

A resolução ainda prevê providências adicionais caso o veículo seja indevidamente devolvido ao próprio motorista autuado depois da abordagem.

Exames serão obrigatórios em acidentes com morte

Nos acidentes de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que isso for possível. Nos casos com morte, será obrigatória a realização de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, os dados coletados também serão utilizados no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Apesar das novidades, a resolução não cria uma nova infração e não extingue o bafômetro. O objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização, regulamentar métodos de triagem e ampliar os instrumentos disponíveis para identificar motoristas que dirigem sob influência de álcool ou drogas.

Da Redação do RS NOTÍCIA 

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