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Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE contra fake news sobre Nossa Senhora Aparecida

Redes sociais têm 24 horas para voltar a cumprir a determinação de retirada de publicações que atribuem a Flávio Bolsonaro a intenção de tirar da santa o título de Padroeira do Brasil; caso ainda será analisado pelo plenário do STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia autorizado o restabelecimento de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Com a medida, volta a valer, provisoriamente, a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a retirada de conteúdos que atribuem ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ou à sua família a intenção de tirar da santa o título de Padroeira do Brasil.

As plataformas digitais têm 24 horas para restabelecer o cumprimento da determinação do TSE e informar aos tribunais as providências adotadas. A decisão de Fux foi tomada após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e não encerra o julgamento do caso, que deverá ser examinado pelo plenário do STF.

A disputa judicial começou depois que a informação sobre uma suposta proposta de Flávio Bolsonaro circulou nas redes sociais. O candidato nega ter essa intenção. Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça, atuando no TSE, determinou a remoção de publicações que apresentassem a alegação como verdadeira.

No domingo (27), Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e autorizou o restabelecimento de sua postagem, além de outras retiradas pelo mesmo fundamento. Para Dino, não havia, naquele momento, certeza suficiente de ilegalidade que justificasse a restrição à liberdade de expressão.

Fux entendeu que era necessário preservar a eficácia da decisão eleitoral enquanto os tribunais analisam a controvérsia, especialmente pela proximidade da votação. Sua medida suspende os efeitos externos da decisão de Dino; não representa uma decisão definitiva sobre todas as postagens relacionadas ao tema.

O episódio envolve duas questões distintas: a circulação de uma alegação sem comprovação sobre o candidato e os limites da atuação judicial para retirar conteúdos das redes sociais durante a campanha eleitoral. A palavra final sobre o conflito entre as decisões ainda depende de análise colegiada.

Da Redação do RS NOTÍCIA 

PUBLIDADE DE SETEMBRO DE 2026

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