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quinta-feira, fevereiro 19, 2026
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Inativos do Estado que recebem até dois salários mínimos serão isentos da contribuição previdenciária

PL aprovado beneficiará mais de 30.000 aposentados e pensionistas do Estado de Sergipe. Destes, aproximadamente 11 mil servidores deixarão de contribuir na integralidade com a contribuição previdenciária extraordinária.

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei do Executivo estadual que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), para que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida apenas sobre o valor dos proventos que superem dois salários-mínimos. A proposta foi enviada pelo governador Belivaldo Chagas na última terça-feira, 29.

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De acordo com o Estado, o objetivo é proporcionar maior justiça fiscal e social aos servidores inativos estaduais. Atualmente, a incidência ocorre a partir de um salário-mínimo, de acordo com a Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005. O PL aprovado beneficiará mais de 30.000 aposentados e pensionistas do Estado de Sergipe, sendo que aproximadamente 11 mil servidores deixarão de contribuir na integralidade com a contribuição previdenciária extraordinária.

O impacto na redução da arrecadação é de R$ 33.412.421,25, referente ao período de abril a dezembro de 2022.

Com informações da ASN

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