Ministro Alexandre de Moraes avisou Rodrigo Pacheco de última hora que participaria de sessão da entrega do anteprojeto do novo Código Civil; em discurso, disse que “éramos felizes” antes de redes sociais.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes fez uma visita surpresa nesta 4ª feira (17.abr.2024) ao Senado. O magistrado foi à Casa Alta participar da apresentação do anteprojeto do novo Código Civil por uma comissão de juristas. Pouco antes do início da sessão, Moraes ligou para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informando que participaria do evento.
A visita de Moraes foi feita 1 dia depois de os senadores aprovarem por margem ampla a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das drogas –que proíbe o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha– em uma clara resposta ao STF, que analisa a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento na Corte está paralisado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O placar está em 5 a 3 pela descriminalização.
Durante a sessão da entrega do anteprojeto, Pacheco e Moraes sentaram lado a lado no plenário e trocaram cochichos em diferentes momentos da reunião. Em seu discurso, o ministro do STF disse que, antes das redes sociais, “nós éramos felizes e não sabíamos”. Ele voltou a defender a regulamentação das plataformas digitas….
“Vossa excelência [Pacheco] lembrou que na virada do século não existiam redes sociais; nós já éramos felizes e não sabíamos. A necessidade dessa regulamentação, do tratamento, da responsabilidade, do tratamento de novas formas obrigacionais. Então a comissão fez exatamente isso”, disse Moraes.
O magistrado teceu elogios ao presidente do Senado pela iniciativa de iniciar uma reforma no Código Civil. O texto atual entrou em vigor há mais de duas décadas e não contempla assuntos como os direitos digitais.
“Veio em boa hora a iniciativa de vossa excelência de constituir essa comissão para atualizar e para tratar de questões complexas que surgiram nos últimos 20 anos”, declarou Moraes.
“Há a necessidade da regulamentação de novas modalidades contratuais que surgiram, a questão de costumes, novas relações familiares, novas modalidades de se tratar nas questões do direito de família e sucessões, a tecnologia, a inteligência artificial, novas formas de responsabilidade civil, isso é importantíssimo”, completou.
NOVO CÓDIGO CIVIL
Durante a sessão, a Comissão de Reforma do Código Civil do Senado, responsável pela revisão e atualização do Código Civil Brasileiro, entregou a Pacheco o anteprojeto com mudanças na legislação.
O texto foi elaborado por uma comissão de juízes presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atual corregedor-geral de Justiça.
O Código Civil atual foi sancionado em 10 de janeiro de 2002. Entrou em vigor 1 ano depois, em 11 de janeiro de 2003. A reforma está em discussão porque consolida direitos e deveres de todos os brasileiros desde antes do nascimento até depois da morte e agora deve abranger os direitos digitais, por exemplo, que não estão inseridos no texto atual.
Leia abaixo outros pontos que foram discutidos no novo Código Civil: multiparentalidade – a conversão de um vínculo precário para um vínculo institucionalizado, no qual os pais biológico e afetivo poderão ter suas paternidades simultaneamente reconhecidas;
- Doação de órgãos – será permitida se a pessoa tiver deixado por escrito ou em algum documento o desejo de ser doadora sem a autorização da família. Quando não houver, será necessário permissão da família ou do cônjuge;
- direitos dos animais – estabelece que animais passem a ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela;
- ambiente digital – cria-se regras de direitos e deveres dos cidadãos na internet e a regulamentação de atividades na internet. Também estabelece a responsabilização das redes sociais por mitigar a circulação de informações ilícitas;
- heranças – o relatório preliminar estabelece que cônjuges ou companheiros possam renunciar à herança deixada em caso de morte do marido ou mulher. Também viabiliza que o patrimônio digital passe a íntegra a herança de pessoas mortas.
Com informações de Gabriel Buss do Portal Poder 360