sábado, abril 20, 2024
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Após fiscalização CREF20/SE interdita seis academias no Estado

Ao todo, 1301 pessoas foram fiscalizadas e o CREF20/SE apontou que 51 foram flagradas por exercício ilegal da profissão. Seis academias foram interditadas pelo Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (CREF20/SE), após fiscalizações realizadas em 47 municípios sergipanos.

De acordo com o CREF20, somente no primeiro semestre deste ano, foram realizadas 589 visitas em estabelecimentos para a prática de atividade física, resultando em seis academias interditadas.

Ao todo, 1301 pessoas foram fiscalizadas e o órgão apontou que 51 foram flagradas por exercício ilegal da profissão e outras 15 em desvio de atuação/provisão.

Após fiscalização CREF20/SE interdita seis academias no Estado

“Nossa finalidade é que durante o ano seja realizada pelo menos uma visita a cada estabelecimento do Estado, com prioridade as diligências das denúncias que são enviadas ao Conselho”, informou o supervisor de orientação e fiscalização do CREF20, Diego Vidal.

O assessor jurídico Marcos A. Ribeira Rita, salientou o trabalho realizado pelas ferramentas disponibilizadas pelo CREF20. “Estamos sempre atentos às atualizações das leis e procedimentos administrativos para que possamos orientar e conduzir os atos de acordo, sempre guiado pelos princípios da celeridade e economicidade dos atos administrativos,” destacou.

Estágio

De acordo com o CREF20, os estagiários devem estar identificados, atuando em conformidade com o disposto nos seus programas de estágio e acompanhados/ orientados por um profissional de educação física habilitado e registrado no CREF. Também foi apontado que dos  218 estagiários consultados, 97 estavam irregulares até o final de junho.

Escolas

Também foram realizadas visitas em 98 escolas da rede pública e particular de ensino. Segundo o CREF20, dos 212 professores que foram fiscalizados, 58 estavam em situação irregular, que vai desde a falta de registro ou baixa na carteira profissional.

“Vale a pena lembrar que o profissional que está ministrando aulas nas escolas, que é licenciado, deve também ser registrado no Conselho,” ressaltou a agente Sandra Rose.

Fonte: Milton Filho e Aisla Vasconcelos, do portal Infonet com informações do CREF20.

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