Defesa do ex-presidente recorre de decisão monocrática e solicita que embargos infringentes sejam julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com informações divulgadas no portal Poder 360, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou, nesta segunda-feira (12), um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de levar ao plenário da Corte a análise dos embargos infringentes apresentados contra sua condenação por tentativa de golpe de Estado.
O recurso contesta uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, proferida em 19 de dezembro, na qual o magistrado rejeitou os embargos ao considerar que a iniciativa da defesa tinha caráter meramente protelatório. Na ocasião, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal e manteve a pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Defesa cita voto divergente de Luiz Fux
No novo recurso, os advogados de Bolsonaro fundamentam o pedido no voto do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição do ex-presidente em todos os crimes imputados, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a defesa, mesmo a existência de um único voto absolutório já permitiria a reapreciação do caso por meio de embargos infringentes, uma vez que o regimento interno do STF estabelece critérios específicos para julgamentos no plenário, não se aplicando automaticamente às Turmas.
Alegação de cerceamento de defesa
Os advogados também reforçaram a tese de cerceamento de defesa, citando manifestação de Fux durante o julgamento. À época, o ministro afirmou que houve violação ao devido processo legal em razão da disponibilização tardia de um grande volume de documentos, o que, segundo ele, teria dificultado a análise adequada das provas pelas defesas.
“A disponibilização tardia de um verdadeiro tsunami de dados comprometeu o exercício pleno da ampla defesa”, afirmou Fux em seu voto, acolhendo a preliminar de nulidade processual.
A defesa de Bolsonaro argumenta que esse entendimento reforça a necessidade de reapreciação do caso e pede a anulação do processo desde o recebimento da denúncia.
Divergência sobre competência e julgamento nas Turmas
O agravo regimental também volta a questionar a competência da 1ª Turma do STF para julgar a ação penal, defendendo que o caso deveria ser analisado pelo plenário da Corte. No entanto, em dezembro de 2023, o Supremo definiu que ações penais passariam a ser julgadas pelas Turmas, como forma de evitar sobrecarga na pauta do plenário.
Em resposta às alegações de cerceamento, Moraes já havia afirmado que as defesas tiveram cerca de quatro meses para analisar as provas constantes nos autos e que não apresentaram documentos relevantes durante esse período.
Ao final do recurso, os advogados solicitam que Moraes reconsidere sua decisão ou, alternativamente, submeta o agravo à apreciação do plenário do STF.
Da Redação do RS NOTÍCIA



