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Eleições 2026: propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; confira o que pode e o que é proibido

Campanhas poderão ocupar ruas e plataformas digitais a partir da data; regras também disciplinam horário eleitoral, mensagens, carreatas, inteligência artificial e combate às fake news.

De acordo com informações divulgadas pelo TSE, a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 estará autorizada a partir de 16 de agosto. Com a proximidade do início oficial da campanha, candidatas, candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores devem ficar atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. Entre os principais pontos estão a regulamentação da propaganda na internet, o combate à desinformação e as restrições relacionadas ao uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto

A partir de 16 de agosto, as candidaturas poderão realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando os limites definidos pela legislação.

No ambiente digital, a campanha poderá ser divulgada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas.

Os endereços eletrônicos usados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Caso um novo endereço eletrônico seja criado durante o período eleitoral, a comunicação à Justiça Eleitoral deverá ocorrer em até 24 horas.

Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão

A campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação será realizada nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições gerais, os programas em rede serão exibidos em dias alternados para as candidaturas a presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme o calendário e os horários estabelecidos pela regulamentação eleitoral.

Durante o mesmo período, as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. A divisão do tempo entre partidos, federações e candidaturas seguirá os critérios previstos na legislação.

O que é permitido durante a pré-campanha?

Antes de 16 de agosto, a legislação permite a realização de atividades de pré-campanha. Pré-candidatas e pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, além de apresentar ideias, propostas e projetos políticos.

Também são permitidos a divulgação da pré-candidatura e o pedido de apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

Essas manifestações podem acontecer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo nos perfis e canais de pré-candidatos, partidos e federações.

Quando ocorre propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda pode ser considerada antecipada quando é realizada antes do período autorizado e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios que não são permitidos durante a pré-campanha.

A manifestação de apoio, a apresentação de propostas e a divulgação de uma pré-candidatura não configuram irregularidade por si sós. Entretanto, pedir voto explicitamente antes de 16 de agosto pode resultar na aplicação de sanções eleitorais.

Eleitor pode solicitar o descadastramento de mensagens

As mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas deverão identificar claramente o remetente e disponibilizar um mecanismo para que o destinatário possa solicitar o descadastramento.

Depois do pedido, a campanha terá até 48 horas para excluir o contato da lista de destinatários, conforme as normas da propaganda eleitoral na internet.

Carreatas devem ser comunicadas com antecedência

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos eleitorais que envolvam o custeio de combustível por candidaturas, partidos, federações ou coligações deverão ser informados à Justiça Eleitoral.

A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas, permitindo maior controle e fiscalização dos gastos realizados durante a campanha.

Deepfakes são proibidas nas Eleições 2026

As eleições deste ano também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Conteúdos produzidos ou modificados com o auxílio da tecnologia deverão seguir as exigências de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A regulamentação proíbe o uso de deepfakes e reforça os mecanismos destinados a combater conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Candidaturas, partidos, plataformas digitais e eleitores devem observar as novas normas para evitar irregularidades e contribuir para uma campanha eleitoral mais transparente e segura.

Da Redação do RS NOTÍCIA 

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