Irregularidades na licitação do transporte coletivo metropolitano de Aracaju são apontadas pelo Ministério Público de Contas.
O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) divulgou nesta segunda-feira, 9, que emitiu um parecer apontando graves irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2024, que trata a concessão do serviço de transporte coletivo metropolitano de Aracaju. No documento, o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes registrou falhas substanciais no processo licitatório, recomendou aplicação de multa administrativa e encaminhamento do caso para Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Segundo o parecer do MPC-SE, entre as principais irregularidades identificadas está a ausência de previsão orçamentária específica para o pagamento do subsídio tarifário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). O MPC-SE destaca também que os contratos foram assinados sem a devida indicação dos créditos orçamentários que garantiriam os pagamentos, comprometendo a transparência e o planejamento fiscal dos municípios envolvidos.
Valor das tarifas
De acordo com o MPC-SE, outro ponto crítico apontado foi a alteração significativa no Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes (IPKe), que impactou diretamente o valor das tarifas. Conforme a análise, houve redução na frota total de 503 para 473, com consequente diminuição na capacidade de transporte, ao mesmo tempo em que as tarifas de remuneração aumentaram consideravelmente, passando de R$ 6,322 para R$ 8,437 no Lote 1 e de R$ 6,193 para R$ 7,917 no Lote 2.
O MPC também identificou fragilidades na análise da capacidade econômico-financeira das empresas vencedoras. Para o órgão ministerial, a ausência de exigência de índices contábeis mínimos permitiu que empresas com situação financeira preocupante fossem habilitadas no certame.
Recomendação e encaminhamento
Diante do cenário, o procurador-geral do MPC-SE recomendou a aplicação de multa administrativa em seu patamar máximo aos gestores responsáveis. Além disso, o encaminhamento do caso à Alese, que tem competência constitucional para determinar a anulação de contratos administrativos quando necessário. O parecer sugere ainda que seja dada ciência ao Consórcio do Transporte Público da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos entes consorciados sobre as irregularidades identificadas.
Vale ressaltar que, apesar da gravidade de irregularidades encontradas, o MPC-SE não recomendou a anulação imediata dos contratos. A decisão do órgão ministerial considerou quatro fatores principais: a própria Constituição Federal estabelece limites à atuação dos Tribunais de Contas na anulação de contratos administrativos, atribuindo essa competência primeiramente à Assembleias Legislativas, no caso dos estados; existe uma decisão judicial em vigor que impede o Tribunal de Contas de tomar medidas que interfiram na continuidade da licitação; a nova Lei de Licitações que exige uma análise cuidadosa do impacto que a anulação de contratos pode ter sobre serviços essenciais à população; as empresas contratadas ainda não tiveram oportunidade de se manifestar no processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O parecer do MPC-SE será encaminhado para a relatoria da área no Tribunal de Contas e colocado em pauta de julgamento do Pleno. O conteúdo completo do parecer está disponível para consulta através do portal do TCE.
Conforme a Prefeitura de Aracaju, o Consórcio do Transporte Metropolitano não recebeu nenhum comunicado oficial do MPC-SE e, por isso, ainda não tem ciência do que se trata o referido parecer.
Problemas judiciais
Desde o lançamento do edital, em 20 de junho deste ano, o processo licitatório do transporte público na Grande Aracaju vem enfrentando problemas com os órgãos judiciais.
No dia 23 de julho, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) acionou a Justiça pedindo a suspensão do edital e a publicação de uma nova licitação, diante de irregularidades – violações de regras de direito financeiro, de responsabilidade fiscal, de direito administrativo, além de indícios de direcionamento e de superfaturamento.
Com o pedido, o Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) determinou, em 25 de julho, a suspensão do certame. No dia 30 de julho, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) derrubou a sentença do TCE, afirmando que a “a decisão proferida pelo Tribunal de Contas revelou-se genérica e careceu de fundamentação adequada”.
No dia 23 de agosto, o MPSE entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo, novamente, a anulação integral do processo, apontando irregularidades como a ausência de requisitos de validade, a violação de elementos essenciais dos atos administrativos no processo licitatório, identificação de vícios de forma, objeto e motivo. No dia 4 de novembro, a Justiça de Sergipe concedeu uma liminar que suspendeu a licitação.
No entanto, no dia 6 de novembro, o Consórcio do Transporte Metropolitano da Grande Aracaju recorreu da decisão, afirmando que a medida prejudicava a população. Assim, em 27 de novembro, o TJSE suspendeu a decisão que impedia a licitação.
Fonte: MPC-SE
LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Laranjeiras paga última parcela do décimo terceiro nesta quinta, 12