O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o “Careca do INSS” não é obrigado a comparecer à CPMI.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no sábado, 13 de setembro, que o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga fraudes em benefícios previdenciários.
A decisão também se estende ao empresário Maurício Camisotti, igualmente investigado.
Ambos foram presos pela Polícia Federal (PF) na sexta-feira (12), durante nova fase da Operação Sem Desconto. As oitivas já estavam previstas para a próxima semana: Antunes seria ouvido na segunda-feira (15) e Camisotti na quinta-feira (18).
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou a medida e afirmou que recorrerá. Segundo ele, a Advocacia do Senado vai ajuizar um mandado de segurança no STF para tentar reverter a decisão e garantir a presença dos dois investigados.
“Nós entendemos que é fundamental a presença dos dois indiciados, dos dois investigados, porque já estavam comprometidos a comparecer. Eu respeito a decisão do ministro, mas entendo injustificável dar o direito de não comparecerem, uma vez que estão presos e têm muito a dizer à CPMI”, disse o parlamentar.
Na avaliação de Viana, o trabalho da comissão é diferente do realizado pela Polícia Federal e pelo próprio Supremo, e, por isso, seria necessário ouvir os investigados diretamente no colegiado.
De acordo com a investigação, o Careca do INSS atuaria como intermediário de associações, recebendo recursos debitados indevidamente de aposentados e pensionistas e repassando parte do dinheiro a servidores do INSS, familiares e empresas ligadas a eles.
Já Maurício Camisotti é suspeito de ser um dos beneficiários finais do esquema. Ambos negam envolvimento em ilegalidades.
Na sexta-feira, as prisões de Antunes e Camisotti foram autorizadas pelo próprio ministro André Mendonça. Antunes foi preso em Brasília, enquanto Camisotti foi detido em São Paulo.
Em sua decisão, Mendonça destacou que, embora a Polícia Federal possa apresentar os presos à CPMI, o comparecimento não pode ser considerado compulsório. Ou seja, os investigados têm o direito de não comparecer, ainda que pudessem permanecer em silêncio caso estivessem presentes.
Com informações do portal Terra