sábado, setembro 7, 2024
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Ministros do STF formam maioria para cassar sete deputados federais

Na avaliação dos ministros do STF, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para cassar o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Eles consideraram que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo. “Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, disse Dino.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero. Normalmente, os ministros, nesses casos, mantêm os votos já proferidos.

Sete deputados eleitos em 2022 estão ameaçados de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Cláusulas derrubadas

Em fevereiro, o Supremo decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um porcentual mínimo de votação nos candidatos.

A maioria entendeu que os filtros violam os princípios do pluralismo político e da soberania popular. Agora, o tribunal precisa decidir se a medida terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Com informações da Agência Estado

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