sábado, abril 20, 2024
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Novo reitor da UFS, Profº Valter Joviniano tem nomeação publicada no Diário Oficial da União

A nomeação de Valter Joviniano marca o desfecho de um processo eleitoral que ao longo dos meses foi cercado de bastante agitação.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, a nomeação do professor Valter Joviniano de Santana Filho, para assumir a reitoria da Universidade Federal de Sergipe (UFS) pelos próximos quatro anos. Ele substitui oficialmente a professora Liliádia da Silva Oliveira Barreto, que havia sido nomeada interventora da UFS por decisão do ministro da Educação do Brasil, Milton Ribeiro.

A nomeação de Valter Joviniano marca o desfecho de um processo eleitoral que ao longo dos meses foi cercado de bastante agitação. Em junho do ano passado, por meio de portaria, a UFS convocou os Conselhos Superiores para uma reunião datada para o dia 15 de julho, onde seria formada a necessária lista tríplice com os nomes dos concorrentes ao cargo de reitor. A convocação dos Conselhos, no entanto, frustrou a Chapa 2, que tinha como candidata ao cargo de reitora a professora Denise Leal Albano. Segundo nota divulgada pela chapa, a expectativa era que a lista tríplice fosse formada pelos universitários e servidores da universidade, conforme regulamentação proposta na Medida Provisória nº 914, que caducou no dia 1º de junho, por não ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo correto.

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu em novembro do ano passado o arquivamento do inquérito civil que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Esta foi a segunda vez em que o inquérito, que tramitou a partir de janeiro de 2020, foi arquivado. O primeiro arquivamento, promovido em 29 de junho do ano passado, foi feito com base no fato de que a Medida Provisória 914, de 24 de dezembro de 2019, que estabelecia novo marco normativo para a eleição de reitores de entidades de ensino superior federal, perdeu eficácia por escoamento de prazo.

Com informações de João Paulo Schneider, portal Infonet.

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