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segunda-feira, abril 28, 2025
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Supremo julga denúncia da PGR sob expectativa de transformar Bolsonaro e aliados em réus

A 1ª Turma do STF julga a denúncia contra oito pessoas por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado; o primeiro dia julgamento será nesta terça-feira 25.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta terça-feira 25 a denúncia da Procuradora-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.

Depois das investidas contra as urnas eletrônicas e de não reconhecer a vitória de Lula (PT) no pleito daquele ano, Bolsonaro e seu entorno vêem no julgamento do Supremo o estágio mais avançado do processo que pode levá-los a uma condenação pelos supostos crimes atribuídos pelo Ministério Público.

Para julgar a denúncia, a Primeira Turma fará uso de três sessões. A primeira acontece às 9h30 da terça-feira 25, enquanto a segunda está marcada para começar às 14h do mesmo dia. Uma terceira sessão extraordinária está marcada para começar às 9h30 da quarta-feira 26.

A segurança do tribunal foi reforçada para o julgamento. A Secretaria de Polícia Judicial decidiu aumentar o controle de acesso ao STF, reforçando o policiamento e o monitoramento. Além disso, equipes de pronta resposta estarão dispostas para emergências.

Os acusados

Os responsáveis pelo julgamento da denúncia são membros da Primeira Turma da Suprema Corte, que é composta pelos seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente).

Eles vão analisar as denúncias oferecidas contra Bolsonaro e outros sete nomes próximos ao ex-presidente: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal), general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Eles são acusados de terem cometido os seguintes crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio público.

Como será o rito

A primeira sessão será marcada pela leitura do relatório sobre o caso. O relator, ministro Alexandre de Moraes, vai apresentar o documento que sintetiza o estado das investigações. Logo em seguida, é a vez da PGR apresentar as suas considerações. A participação do órgão será feita por meio de uma sustentação oral de 30 minutos, a ser promovida pelo procurador-geral, Paulo Gonet.

Os advogados também vão apresentar seus argumentos. Ainda não há uma ordem definida para a apresentação dos representantes das defesas, mas cada um poderá fazer uso da palavra por 15 minutos.

Os advogados, aliás, tiveram quinze dias para apresentar as defesas relativas à denúncia da PGR. Recentemente, o órgão rebateu os argumentos das defesas. Cada acusado tem um advogado próprio e a lista dos nomes é a seguinte: Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (Braga Netto); Eumar Roberto Novacki (Anderson Torres); Matheus Mayer Milanez (Augusto Heleno); Andrew Fernandes Farias (Paulo Sérgio Nogueira); Demóstenes Torres (Almir Garnier); Paulo Renato Garcia Cintra Pinto (Alexandre Ramagem); Cezar Roberto Bitencourt (Mauro Cid).

Antes de partir para a análise do mérito da denúncia, Moraes e os demais ministros devem tratar das chamadas ‘questões preliminares’. Em específico, elas se referem a pontos processuais. As defesas podem questionar, por exemplo, se a Primeira Turma, de fato, é competente para julgar o caso.

Seguida a análise das questões preliminares – cuja expectativa é que, em regra, sejam rejeitadas –, os ministros passam a tratar da denúncia, em si. É nesse momento que eles vão decidir se aceitam ou não as imputações feitas pela PGR. Logo após Moraes, votam (pela ordem) Dino, Fux, Cármen Lúcia e Zanin.

Caso as denúncias sejam aceitas, as defesas ainda podem apresentar recursos à própria Turma. Nesse caso, a ideia seria questionar pontos não esclarecidos da decisão. Um exemplo de instrumento processual utilizado para esse fim é conhecido como embargos de declaração.

Finalmente, se a ação penal for aberta, os acusados passam a ser considerados réus. Inicia-se, então, um novo processo. Nele, a Corte vai começar a colher provas e depoimentos dos acusados e de testemunhas. Ao final do processo, os réus serão considerados culpados ou inocentes.

Com informações do portal Carta Capital

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