Decisão do TRF-5 considera improcedente ação do município sobre a Zona de Expansão; Prefeitura de Aracaju aguarda publicação do acórdão para avaliar possibilidade de recurso.
TRF-5 rejeita ação de Aracaju na disputa pela Zona de Expansão
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta quarta-feira (11), considerar improcedente a ação rescisória apresentada pelo Município de Aracaju na disputa territorial pela chamada Zona de Expansão.
O processo buscava garantir o reconhecimento da área como pertencente oficialmente à capital sergipana. Com a decisão do tribunal, a prefeitura informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar o conteúdo completo da decisão e avaliar possíveis recursos.
Prefeitura afirma manter serviços públicos na região
Segundo a Prefeitura de Aracaju, a ação judicial tinha como objetivo reafirmar a atuação administrativa da capital na região, onde o município mantém há décadas a oferta de serviços públicos essenciais.
Entre os serviços citados pela gestão municipal estão:
- escolas da rede municipal;
- unidades de saúde;
- limpeza urbana;
- fiscalização ambiental;
- projetos de infraestrutura e urbanização.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que acompanha permanentemente as discussões jurídicas relacionadas à área e destacou que, após analisar o teor completo da decisão, poderá avaliar medidas jurídicas cabíveis, incluindo recurso às instâncias superiores.
Prefeita Emília Corrêa comenta decisão
Por meio das redes sociais, a prefeita Emília Corrêa afirmou que os serviços públicos prestados na região continuarão sendo mantidos.
Segundo a gestora, os moradores da Zona de Expansão seguirão tendo acesso a serviços como educação, saúde e limpeza urbana enquanto o município acompanha os desdobramentos judiciais.
A prefeita também destacou que a Procuradoria municipal continuará adotando medidas legais para defender os interesses da população da área.
Entenda a disputa pela Zona de Expansão
A disputa territorial entre Aracaju e São Cristóvão se intensificou após decisão do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2024.
Na ocasião, o tribunal reconheceu como pertencente a São Cristóvão uma área equivalente a cerca de 11% do território que começa na região do Mosqueiro e se estende até a área de expansão do Conjunto Santa Lúcia, no bairro Jabotiana.
Posteriormente, em outubro de 2025, o Governo de Sergipe iniciou o processo técnico de redefinição dos limites territoriais entre os dois municípios.
O trabalho é conduzido pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação de Sergipe, responsável pela elaboração do novo mapa oficial que definirá os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão.
Da Redação do RS NOTÍCIA



