Receita Federal inclui nome social, exige ganhos com bets e cria “cashback” de restituição para contribuintes isentos.
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto neste ano: começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as principais novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para apostas online e a inclusão do nome social no sistema.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2026
O modelo deste ano traz atualizações relevantes para os contribuintes:
- Nome social: possibilidade de informar o nome social na declaração
- Dados de diversidade: inclusão de campo para raça e cor do titular e dependentes
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos
- Restituição em quatro lotes: redução de cinco para quatro pagamentos
- Prioridade digital: uso de Pix e declaração pré-preenchida aumenta prioridade
Cashback do Imposto de Renda: como funciona
Uma das principais novidades é o chamado “cashback” do IR, que permitirá a devolução automática de valores para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial: 15 de julho de 2026
- Cerca de 4 milhões de beneficiados
- Restituição média: R$ 125
- Valor máximo: R$ 1 mil
- Total estimado: R$ 500 milhões
Quem tem direito:
- Não era obrigado a declarar em 2025
- Possui restituição de até R$ 1 mil
- CPF regular e baixo risco fiscal
- Chave Pix vinculada ao CPF
Imposto de Renda 2026: declaração de bets e apostas online
A Receita Federal do Brasil passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar:
- Ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa
- Saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31/12/2025
Esses valores podem gerar tributação, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens
- Operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
- Teve receita rural acima de R$ 177.920
- Possuía bens acima de R$ 800 mil
- Tornou-se residente no Brasil em 2025
- Possui investimentos no exterior (offshores ou trusts)
Quem está dispensado da declaração
Ficam isentos os contribuintes que:
- Não atendem aos critérios de obrigatoriedade
- Tiveram rendimentos declarados por cônjuge
- São dependentes em outra declaração
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem segue a data de envio e critérios de prioridade.
Prioridade no pagamento da restituição
A legislação estabelece a seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos acima de 60, pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores (magistério)
- Uso de pré-preenchida + Pix
- Uso de apenas um dos recursos
- Demais contribuintes
Multa por atraso na declaração
Quem perder o prazo (29 de maio) estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Da Redação do RS NOTÍCIA



