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Imposto de Renda 2026: veja regras, prazo, quem deve declarar e principais mudanças

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Imposto de Renda 2026: veja regras, prazo, quem deve declarar e principais mudanças

Receita Federal inclui nome social, exige ganhos com bets e cria “cashback” de restituição para contribuintes isentos.

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto neste ano: começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as principais novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para apostas online e a inclusão do nome social no sistema.

Principais mudanças no Imposto de Renda 2026

O modelo deste ano traz atualizações relevantes para os contribuintes:

  • Nome social: possibilidade de informar o nome social na declaração
  • Dados de diversidade: inclusão de campo para raça e cor do titular e dependentes
  • Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos
  • Restituição em quatro lotes: redução de cinco para quatro pagamentos
  • Prioridade digital: uso de Pix e declaração pré-preenchida aumenta prioridade

Cashback do Imposto de Renda: como funciona

Uma das principais novidades é o chamado “cashback” do IR, que permitirá a devolução automática de valores para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial: 15 de julho de 2026
  • Cerca de 4 milhões de beneficiados
  • Restituição média: R$ 125
  • Valor máximo: R$ 1 mil
  • Total estimado: R$ 500 milhões

Quem tem direito:

  • Não era obrigado a declarar em 2025
  • Possui restituição de até R$ 1 mil
  • CPF regular e baixo risco fiscal
  • Chave Pix vinculada ao CPF

Imposto de Renda 2026: declaração de bets e apostas online

A Receita Federal do Brasil passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar:

  • Ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa
  • Saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31/12/2025

Esses valores podem gerar tributação, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital na venda de bens
  • Operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025
  • Possui investimentos no exterior (offshores ou trusts)

Quem está dispensado da declaração

Ficam isentos os contribuintes que:

  • Não atendem aos critérios de obrigatoriedade
  • Tiveram rendimentos declarados por cônjuge
  • São dependentes em outra declaração

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026

A restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem segue a data de envio e critérios de prioridade.

Prioridade no pagamento da restituição

A legislação estabelece a seguinte ordem:

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos acima de 60, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Professores (magistério)
  4. Uso de pré-preenchida + Pix
  5. Uso de apenas um dos recursos
  6. Demais contribuintes

Multa por atraso na declaração

Quem perder o prazo (29 de maio) estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Da Redação do RS NOTÍCIA

PUBLICIDA DA CÂMARA DE LARANJEIRAS MÊS DE MARÇO DE 2026

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