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Eleições 2026: celular, camisa de candidato e “cola”; saiba o que pode e o que é proibido na hora de votar
Manual do Eleitor elaborado pelo TSE esclarece regras sobre documentos, uso do celular, manifestação política, boca de urna, propaganda, acessibilidade e justificativa eleitoral.
Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação
As brasileiras e os brasileiros voltarão às urnas no dia 4 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária nas disputas para presidente da República ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne direitos, deveres, proibições e procedimentos que devem ser observados antes e durante a votação.
Entre os principais esclarecimentos estão as regras sobre documentos de identificação, uso de celular, manifestação política, boca de urna, prioridade nas filas, acessibilidade e justificativa eleitoral.
Votação será realizada das 8h às 17h
A votação começará às 8h e terminará às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento continuará com o direito de votar.
Nesse caso, os mesários distribuirão senhas, começando pela última pessoa da fila, para assegurar que todos os eleitores que chegaram dentro do horário possam participar da votação.
Antes de sair de casa, a recomendação é consultar previamente o local e a seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de autoatendimento disponíveis no portal do TSE.
Título eleitoral impresso não é obrigatório
Para votar, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com fotografia. O título eleitoral impresso não é obrigatório, embora possa facilitar a localização da seção.
Serão aceitos documentos como:
-
carteira de identidade;
-
identidade social;
-
Carteira Nacional de Habilitação;
-
passaporte;
-
certificado de reservista;
-
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
-
e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.
Os documentos poderão estar fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação da pessoa. Também serão admitidas versões digitais oficiais, com exceção da Carteira de Trabalho Digital.
Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas como documentos de identificação. Caso o e-Título não mostre a fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Celular não pode entrar na cabine de votação
Uma das principais proibições envolve o uso de equipamentos eletrônicos. Não será permitido entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, rádio ou qualquer dispositivo capaz de registrar ou comprometer o sigilo do voto.
A proibição permanece mesmo que o equipamento esteja desligado. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo sob a responsabilidade dos mesários.
A medida busca preservar o sigilo e a liberdade do voto, evitando fotografias, filmagens ou outras formas de comprovação da escolha feita na urna eletrônica.
O eleitor poderá levar uma anotação em papel, conhecida como “cola eleitoral”, com os números dos candidatos. A medida é recomendada porque, em 2026, serão realizadas seis escolhas na urna.
Eleitor poderá usar broche, adesivo ou camisa de candidato
No dia da eleição, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor poderá usar bandeira, broche, adesivo, dístico ou peça de roupa que identifique determinado candidato, partido, federação ou coligação.
Entretanto, não será permitida a formação de grupos com roupas padronizadas, bandeiras ou outros materiais que caracterizem manifestação coletiva até o encerramento da votação.
Também são proibidas abordagens destinadas a convencer outros eleitores, distribuição de material de campanha, utilização de alto-falantes e realização de atos públicos em favor de candidaturas.
Boca de urna é crime eleitoral
A chamada boca de urna permanece proibida. A legislação considera crime, no dia da votação:
-
distribuir santinhos ou material de propaganda;
-
abordar ou tentar convencer eleitores;
-
pedir votos nas proximidades dos locais de votação;
-
utilizar alto-falantes ou amplificadores;
-
promover carreata, passeata ou comício;
-
organizar aglomerações com roupas ou objetos padronizados;
-
divulgar propaganda eleitoral nova ou impulsionada na internet.
A prática de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
O chamado derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação, inclusive durante a madrugada que antecede a eleição, também configura propaganda eleitoral irregular.
A publicação de conteúdos antigos nas redes sociais poderá permanecer acessível, desde que tenha sido divulgada anteriormente dentro das regras. Entretanto, novas publicações de propaganda, impulsionamento pago e pedidos de voto no dia da eleição estão proibidos.
Eleitores terão prioridade nas filas
A ordem de votação será definida pela chegada à seção, respeitadas as prioridades previstas em lei.
Terão preferência:
-
pessoas com 60 anos ou mais;
-
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
-
pessoas enfermas;
-
pessoas autistas;
-
pessoas obesas;
-
gestantes e lactantes;
-
pessoas acompanhadas de crianças de colo;
-
doadores de sangue;
-
candidatos;
-
juízes e promotores eleitorais;
-
servidores da Justiça Eleitoral;
-
agentes de segurança em serviço.
Eleitores com mais de 80 anos terão preferência absoluta, independentemente do horário em que chegarem. O direito à prioridade também poderá ser estendido ao acompanhante da pessoa prioritária.
Pessoas com deficiência poderão receber ajuda para votar
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliada por alguém de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando essa assistência for indispensável para o exercício do voto.
As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones de ouvido, teclado com identificação em Braille e marca tátil na tecla número 5. Também são assegurados o acesso com cão-guia, a utilização de tecnologias assistivas e, quando disponível, o apoio de intérprete de Libras.
Eleitor fará seis escolhas na urna
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor precisará registrar seis votos. A ordem será:
-
deputado federal;
-
deputado estadual ou distrital;
-
senador — primeira vaga;
-
senador — segunda vaga;
-
governador e vice-governador;
-
presidente e vice-presidente da República.
Como haverá dois votos diferentes para o Senado, o eleitor não poderá escolher duas vezes o mesmo candidato. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência entre 8h e 17h, por meio do aplicativo e-Título ou nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A justificativa apresentada no dia da votação é válida apenas para o turno em que ocorreu a ausência. Quem não comparecer nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada turno.
Caso não consiga justificar no dia da eleição, o eleitor poderá fazer o pedido posteriormente pelos canais da Justiça Eleitoral, mas deverá observar os prazos e apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Manual busca garantir votação segura e consciente
De acordo com o TSE, o Manual do Eleitor foi desenvolvido para concentrar, em linguagem simples e acessível, as principais normas relacionadas às Eleições Gerais de 2026.
O documento também apresenta informações sobre inclusão, serviços digitais, voto em trânsito, doações eleitorais, combate à desinformação e mecanismos para denunciar irregularidades.
Conhecer previamente as regras ajuda o eleitor a evitar problemas, preservar o sigilo do voto e participar do processo eleitoral com segurança, liberdade e consciência.


