quinta-feira, novembro 21, 2024
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TRE-SE emite nota de esclarecimento sobre a candidatura de Valmir de Francisquinho

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do TRE-SE que negou o registro de candidatura.

Nota de esclarecimento sobre a candidatura de Valmir de Francisquinho.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na manhã dessa quinta, 29, o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que negou o registro de candidatura de Valmir. A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.

Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.

A sessão de julgamento do TSE, que referendou o acórdão do TRE-SE, está disponível no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=A7LIfqHXfN0

Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir:

Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022): https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/por-unanimidade-tre-se-nega-registro-de-candidatura-de-valmir-de-francisquinho-477312

Decisão que decretou a inelegibilidade (15/8/2019) https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2019/Agosto/tre-se-por-maioria-de-votos-cassa-mandato-de-talysson-costa

De acordo com a nota do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, os votos dados o candidato Valmir de Francisquinho (PL) serão considerados nulos.

Com informações da Ascom – TRE

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