Mendonça havia mandado apagar a publicação e proibido mensagens semelhantes sob multa de R$ 30 mil. Para Dino, faltavam elementos para restringir a manifestação antes de uma análise mais aprofundada do caso.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obrigava o humorista Antonio Tabet a apagar uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também determinou o restabelecimento da publicação e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
A disputa começou depois que circulou nas redes sociais a alegação de que Flávio Bolsonaro apoiaria uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Flávio negou a informação e acionou a Justiça Eleitoral. Em meio à repercussão, Tabet publicou no X uma crítica à suposta ofensiva contra a santa. Ele não mencionou Flávio nem sua família pelo nome.
O que Mendonça havia proibido? Na sexta-feira (25), o ministro determinou a retirada da postagem. A ordem ia além daquele texto: impedia Tabet de repetir a mesma mensagem ou publicar conteúdos “substancialmente semelhantes” que associassem Flávio ou sua família a um ataque a Nossa Senhora Aparecida. O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 30 mil por ato.
Para Mendonça, a questão não era apenas o tom duro da crítica. Na avaliação dele, a postagem transmitia ao público, em plena campanha eleitoral, uma acusação sem comprovação: a de que Flávio ou sua família teriam atacado a padroeira. O ministro apontou que os elementos apresentados até então não mostravam que o candidato tivesse proposto ou apoiado a retirada do título. Considerou também o alcance da mensagem, a sensibilidade religiosa do tema e a proximidade da eleição para justificar a medida urgente.
Por que Dino derrubou a ordem? O ministro do STF entendeu que a decisão de Mendonça dependia de uma interpretação ainda não demonstrada de forma suficiente: tomar a expressão usada por Tabet, “família miliciana”, como referência inequívoca a Flávio Bolsonaro. A partir dessa associação, a liminar retirava uma publicação e proibia antecipadamente outras manifestações semelhantes.
Na avaliação de Dino, não havia certeza suficiente de ilicitude, antes de uma análise mais aprofundada do processo, para impor restrições dessa dimensão. Ele considerou que a proibição atingia a liberdade de expressão no debate eleitoral e poderia inibir manifestações sobre Nossa Senhora Aparecida, afetando também a liberdade religiosa.
Com isso, Dino afastou a ordem de remoção, a proibição de novas postagens semelhantes e a multa, além de mandar notificar as plataformas para restabelecer os conteúdos alcançados pela decisão. Isso não significa que o STF tenha confirmado a alegação contra Flávio Bolsonaro ou declarado verdadeira a postagem de Tabet. A decisão trata da falta de fundamento suficiente, naquele momento, para manter uma restrição tão ampla. Eventuais responsabilidades ainda podem ser examinadas com o devido processo.
Da Redação do RS NOTÍCIA





