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ICMS em Sergipe: Alese aprova novas regras para multas; veja o que muda
Projeto aprovado por unanimidade prevê limite de 75% para determinadas penalidades, percentuais maiores em casos agravados e teto de 20% para a multa por atraso.
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 219/2026, que muda os critérios para a aplicação de multas do ICMS em Sergipe. O texto, enviado pelo Governo do Estado, diferencia as penalidades conforme o tipo de infração e prevê percentuais maiores quando há fraude comprovada ou reincidência específica.
A aprovação é uma etapa da tramitação. A publicação da lei e a data de entrada em vigor ainda precisam ser confirmadas.
Quando as multas podem chegar a 150%?
O projeto estabelece um limite geral de 75% do valor do tributo ou do crédito fiscal para determinadas penalidades. Nos casos em que houver comprovação de fraude, sonegação ou conluio doloso, a multa poderá chegar a 100% da base de cálculo. Na reincidência específica, o limite poderá alcançar 150%, conforme os critérios previstos no texto.
As mudanças abrangem infrações relacionadas ao recolhimento do imposto, ao uso indevido de créditos fiscais e ao descumprimento de obrigações tributárias. Segundo a justificativa do Executivo, a atualização busca adequar as regras estaduais aos parâmetros nacionais do Código Tributário Nacional.
Como fica a multa por atraso?
Para o ICMS pago fora do prazo, o texto prevê multa de mora de 4% ao mês, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, limitada a 20% do valor atualizado do imposto.
A proposta também atualiza as regras da denúncia espontânea, que permite ao contribuinte comunicar e regularizar uma infração antes do início da fiscalização relacionada ao caso. O afastamento de penalidades depende do cumprimento dos requisitos legais.
A mudança é a mesma da renegociação de dívidas?
O PL 219/2026 trata dos critérios para aplicar multas do ICMS. Já os projetos de renegociação aprovados na mesma data tratam de descontos e parcelamento para regularizar débitos. São medidas distintas. Para os contribuintes com autuações em andamento, um ponto a esclarecer é se os novos limites alcançarão processos ainda em discussão.


