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MP Eleitoral recomenda que partidos barrem pré-candidatos ligados ao crime organizado em Sergipe
Orientação prevê análise de certidões criminais, histórico social, patrimônio e possíveis vínculos com facções ou milícias antes das convenções eleitorais de 2026.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe a adoção de medidas para impedir a participação de pré-candidatos ligados ao crime organizado e às milícias nas eleições de 2026. A orientação foi divulgada nesta quarta-feira, 29.
Segundo o órgão, as legendas devem estabelecer procedimentos internos de integridade e governança para realizar uma filtragem ativa dos nomes interessados em disputar cargos eletivos. A finalidade é preservar a legitimidade das eleições e evitar a infiltração de organizações criminosas no processo político-eleitoral.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.
Entre as medidas indicadas está a exigência de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal para todos os pré-candidatos. Os partidos também deverão analisar o histórico social dos filiados, a compatibilidade entre patrimônio e renda declarada e possíveis vínculos territoriais que possam indicar financiamento ilegal ou submissão a ordens de facções e milícias.
De acordo com o MP Eleitoral, quando houver processo criminal, inquérito policial ou procedimento do Ministério Público apontando possível ligação com o crime organizado, o filiado deverá ter previamente a oportunidade de se manifestar. Após essa etapa, a recomendação é para que o partido não permita sua participação na convenção nem apresente o pedido de registro da candidatura.
Caso os indícios sejam identificados depois da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, a legenda deverá comunicar a situação ao órgão eleitoral no prazo de até cinco dias úteis.
Entendimento sobre inelegibilidade
A orientação está fundamentada no entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado “Caso Belford Roxo”. Segundo o MP Eleitoral, a decisão reconheceu que a ligação de candidatos com organizações criminosas viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa.
O entendimento também aponta a possibilidade de inelegibilidade do candidato e responsabilização dos dirigentes partidários que se omitirem diante de indícios relacionados ao crime organizado.
Os diretórios estaduais dos partidos e das federações partidárias em Sergipe terão dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas e os protocolos de integridade adotados.
O descumprimento injustificado das orientações poderá servir de fundamento para futuras ações eleitorais, incluindo pedidos de impugnação do registro de candidatura.
O MP Eleitoral é formado por integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O órgão atua na fiscalização das normas eleitorais, no combate a abusos e na defesa do equilíbrio da disputa e da liberdade de escolha dos eleitores.
Da Redação do RS NOTÍCIA


