sábado, julho 27, 2024
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Projeto do Clube-Empresa é aprovado na Câmara Federal

Projeto foi votado na tarde desta quarta-feira, 14, no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. Matéria segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto de lei 5.516/2019, que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recurso, foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. Foram 429 votos favoráveis e apenas 7 contrários ao tema.

Como já havia sido aprovada pelo Senado Federal em 10 de junho, a pauta agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Entre os grandes clubes mineiros, América Cruzeiro são os maiores interessados na sanção do projeto. Ambos têm a pretensão de se tornar Sociedade Anônima do Futebol o quanto antes.

Nesta semana, o presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, publicou fotos de reuniões com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (Progressistas-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente. O mandatário celeste fez grande articulação pela aprovação do projeto.

Nas redes sociais, o Cruzeiro comemorou a aprovação do projeto. “Um passo importante para o nosso futuro e para a nossa caminhada de retomada”, escreveu o perfil oficial do clube no Twitter.

Nas últimas semanas, a Raposa, que tem dívida total de cerca de R$ 1 bilhão, já começou a receber empresários para tratar do projeto. Ao Superesportes, em 15 de junho, Aquiles Diniz detalhou a ideia da criação de um fundo de R$ 500 milhões.

Também no mês passado, à reportagem, o coordenador de futebol do América, Marcos Salum, afirmou que espera, em breve, dar uma grande notícia sobre a transformação do Coelho em SAF.

Veja alguns pontos do projeto

  • Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
  • Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
  • Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
  • Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
  • Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
  • O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
  • Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
  • O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas.  A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.

Com informações do portal Superesportes.

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