Defesa do ex-presidente pedia para que julgamento da anulação das condenações no âmbito da Lava Jato ocorresse na Segunda Turma da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato, seja decidido pelo plenário da Corte, como decidiu o ministro Edson Fachin. Até o momento, votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O mérito da decisão, ou seja, se as condenações seguem anuladas, deve ficar para a sessão da quinta-feira, 15.
Há pouco mais de um mês, Fachin anulou todas as condenações de Lula, sob a argumentação de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo então juiz Sergio Moro, não tinha competência para processar e julgar o petista, porque as ações penais sobre o tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula, não tinham ligações diretas com desvios da Petrobras. Por isso, ele determinou dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. Com a decisão de Fachin, Lula deixou de ser ficha-suja e recuperou seus direitos políticos.
“Desde logo, manifestando minha perplexidade de se pinçar um determinado paciente [Lula] e tirá-lo de um juiz natural, que é a 2ª Turma, e trazê-lo para o plenário. Sou contra isso”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Dos milhares de habeas corpus que a Primeira e Segunda Turma julgam durante o ano todo, por que justamente o caso do ex-presidente [Lula] é submetido ao plenário desta Suprema Corte? Será que o processo tem nome e não tem apenas capa, como diz o eminente ministro Marco Aurélio? Isso causa estranheza. Da última vez em que isto se fez, com aquele habeas corpus em que se discutia a presunção de inocência, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou-lhe a impossibilidade de candidatar-se à presidência da República”, acrescentou.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu que o caso de Lula seja analisado pelo plenário. “Não consigo entender a afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão turmas do STF. O plenário do Supremo delega às turmas as decisões”, disse. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à Corte, o ministro Nunes Marques afirmou que “a matéria é induvidosamente competência da Segunda Turma”, mas ponderou que o recurso deveria ser analisado pelo plenário, já que foi encaminhado pelo relator, ministro Edson Fachin, para a análise dos demais ministros.
Com informações de André Siqueira, do portal Jovem Pan