Com a decisão os policiais rodoviários federais, acusados de envolvimento na morte de Genivaldo de Jesus, não responderão pelo crime de abuso de autoridade.
O Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5) rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e os policiais rodoviários federais, acusados de envolvimento na morte de Genivaldo de Jesus, não responderão pelo crime de abuso de autoridade. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 17, em julgamento no TRF-5.
Apesar da decisão, os três policiais – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – continuam presos preventivamente, acusados de praticar os crimes de tortura e homicídio qualificado. A defesa de Kleber Nascimento Freitas havia entrado com um pedido de prisão domiciliar alegando problemas de saúde, mas também foi negado nesta segunda.
Segundo a advogada Priscila Mendes, responsável pela defesa da viúva de Genivaldo, além de negar o pedido do MPF, o tribunal rejeitou, por maioria, o recurso de cerceamento de defesa impetrado pelos advogados dos acusados, na tentativa de anular a sentença com base na alegação de que peritos e uma testemunha do MPF não havia sido ouvidas.
A advogada informou ainda que a assistência de acusação ainda irá ver junto ao MPF quais serão os próximos passos a serem dados dentro do processo.
A defesa
O Portal Infonet entrou em contato com a defesa de dois dos réus, mas até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O portal não conseguiu localizar a defesa do terceiro réu. A equipe de reportagem segue à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106-8000.
O julgamento
Os policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Desse período até então, quatro habeas corpus já foram impetrados pela defesa dos acusados, mas todos foram negados pela Justiça Federal de Pernambuco.
No dia 10 de janeiro, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, decidiu que os três réus deverão ir à júri popular. A decisão ainda cabe recurso.
O crime
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou os policiais envolvidos na abordagem – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – por abuso de autoridade e homicídio qualificado.
Fonte: Luana Maria e Verlane Estácio do portal Inonet