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Prefeitura emite decreto de retomada gradual das atividades

Prefeitura de Laranjeiras por meio de sua Secretaria de Assuntos Jurídicos emitiu novo decreto sobre o retorno gradual das atividades públicas com os servidores municipais. 

Atenção servidores municipais de Laranjeiras, fique atento ao Decreto n°22, de 27 de julho de 2021, que trata da retomada gradual das atividades presenciais do comércio e a realização de eventos neste período de pandemia. 

Confira os pontos principais do novo decreto municipal: 

Retomada das atividades presenciais com os servidores. 

A) A partir desta segunda-feira, 02, a Prefeitura deve retomar as atividades presenciais de forma gradual, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 22, de 27/07/2021. Portanto, os servidores municipais devem se apresentar aos seus respectivos locais de trabalho nesta data.

B) Confira os cards ou acesse o nosso SITE (www.laranjeiras.se.gov.br) e leia o DECRETO NA ÍNTEGRA. Veja como você pode acessar o Decreto. Clique no banner TRANSPARÊNCIA COVID-19 e em seguida clique em DECRETOS COVID-19. Mais informações sobre o tema confira clicando aqui!

Para o funcionamento do comércio e a realização de eventos no município. 

  1. A) Comércio de atividades essenciais e não essenciais pode funcionar durante a semana e também nos finais de semana (sábado e domingo), mas é necessário respeitar as regras que foram decretadas pelo Governo do Estado.
  2. B) Está permitido a realização de eventos com até 200 pessoas em ambientes internos e com até 300 pessoas em ambientes externos, seguindo as regras do Governo do Estado.
  3. C) Estão permitidos a realização de eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que não tenha a presença de público e com cumprimento dos protocolos sanitários.
  4. D) Continuam proibidos a realização de eventos do tipo SHOW, BLOCOS E MICARETAS.

Mais detalhes nas informações gerais do Decreto Municipal de retomada gradual das atividades no município de Laranjeiras, pode ser conferido acessando A MINUTA DE ESCLARECIMENTO Do novo decreto na íntegra. Leia A MINUTA E VEJA:

Esclarecendo a minuta do novo Decreto de retomada

Aspectos gerais (comércio e eventos)

1) Autoriza o funcionamento de atividades não essenciais e especiais durante toda a semana, inclusive aos finais de semana (sábado e domingo), seguindo as regras do Governo do Estado;
2) Autoriza eventos com até 200 pessoas em ambientes internos e de 300 pessoas em ambientes externos, seguindo as regras do Governo do Estado;
3) Autoriza a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que sem a presença de público e com cumprimento dos protocolos sanitários;
4) Permanecem proibidos os eventos de lazer coletivo como shows, blocos e micaretas.

Educação

1) Permanecem autorizadas as aulas presenciais no ensino privado, tais como em creches e berçários, educação infantil (0 a 3 anos na creche e 4 a 5 anos na pré-escola) e do ensino fundamental I e II.
2) Autoriza o retorno das aulas presenciais na rede pública, para todas as séries, a partir de 17 de agosto de 2021. Mas, ATENÇÃO!
Isso não quer dizer que as escolas do município irão voltar nessa data, pois a Secretaria de Educação vai definir um plano para retomada gradual das atividades, primando pela segurança e saúde dos alunos e seus familiares.
3) Respeitado o calendário a ser elaborado pela SEMED, o aluno deverá entregar na escola um “Termo de Manifestação de Interesse”, no qual informará se deseja retornar às atividades presenciais (com momentos remotos) ou se permanecerá apenas com atividades remotas.
4) Autoriza o retorno das aulas presenciais nos cursos livres, incluindo preparatórios para concursos e pré-vestibulares, idiomas e outros.
Obs: em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários.

Funcionamento dos órgãos da administração /
Retorno dos servidores

1) Em 02 de agosto de 2021, todos os servidores devem se apresentar nas suas unidades de lotação, observado o expediente regular de trabalho e independentemente de convocação.
2) Somente estão fora dessa regra geral as grávidas (independente de vacinação) e aqueles que façam parte do grupo de risco ou tiverem idade igual ou superior a 60 anos, que não tenham recebido a 2ª ou a dose única há pelo menos 21 dias. Ou seja, somente as grávidas (independente de terem ou não se vacinado) e os idosos ou pertencentes a grupo de risco que não tenha tomado a 2ª dose ou dose única há mais de 21 dias é que não precisam retornar ao presencial.

E O QUE ESSAS PESSOAS DEVEM FAZER?
Entre os dias 02 e 06 de junto esse servidor deve procurar a respectiva unidade de lotação para comprovar que se enquadra nessas hipóteses, apresentando, por exemplo, o cartão de vacinação com a data da primeira dose ou o exame de gravidez.
REFORÇANDO: Somente NÃO PRECISAM retornar as grávidas (independente de já terem tomado vacina) e os servidores que façam parte do grupo de risco ou tenham mais que 60 anos, e que não tomaram a 2ª dose há mais de 21 dias. Ou seja, se tiver tomado há 10 dias a 2ª dose, tem que ir no setor em que está lotado e apresentar esse comprovante para o DRH fazer o controle.
REFORÇANDO 2: Todos os demais servidores menores de 60 anos e que não estejam em grupo de risco, independente de terem tomado a 1ª ou 2ª dose, devem retornar.

3) Desta forma, se o servidor for maior de 60 ou pertencente ao grupo de risco, ele deve retornar após 21 dias de tomar a 2ª dose ou dose única.
4) Quem, voluntariamente, não tiver se vacinado (ou seja, quem não quis se vacinar), deve retornar no dia 02 de agosto e assinar a Declaração de Responsabilização de Retorno ao Trabalho Presencial constante no Anexo III do Decreto;
ATENÇÃO: Algumas secretarias pediram para, nesse primeiro momento, inserir uma previsão de retorno gradual. Para que não houvesse qualquer tipo de confusão no entendimento do Decreto, eu inseri no §7º do art. 4º essa possibilidade excepcional.
Assim, as Secretarias, dentro de sua competência e desde que não haja prejuízo ao funcionamento da pasta, podem adotar medidas para retorno gradual ao regime presencial, a exemplo da permanência de servidores em regime híbrido e de teletrabalho ou home-office.

Disposições Gerais

Naquilo que não contrariar o Decreto, ficam adotadas as medidas previstas nas Resoluções nº 24, de 01 de julho de 2021, e 25, de 15 de julho de 2021, do Comitê Técnico Científico e de Atividades Especiais aprovadas pelo Governo do Estado.

Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia
Secretário de Assuntos Jurídicos
Portaria nº 06/2021 – D.O.M de 04/01/2021

Com informações da Ascom – PML

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