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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a única exceção
Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e não representa imunidade: prisão continua permitida em caso de flagrante delito.
Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A medida busca assegurar a normalidade da disputa e evitar que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir no processo eleitoral.
A regra não significa que os candidatos receberam imunidade penal ou autorização para cometer crimes. Caso uma candidata ou um candidato seja encontrado em situação de flagrante, a prisão poderá ser efetuada normalmente.
O que diz o Código Eleitoral?
O parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que, desde 15 dias antes da eleição, os candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito.
Na prática, a norma cria uma proteção temporária contra ordens de prisão durante o período mais sensível da campanha. O objetivo é impedir que medidas de natureza policial ou judicial sejam utilizadas para retirar artificialmente um concorrente da disputa eleitoral.
Não se trata de absolvição, suspensão de processo ou cancelamento de condenação. Investigações, ações judiciais e julgamentos podem continuar durante o período.
A restrição recai sobre a execução da prisão, ressalvada a situação de flagrante.
O que é considerado flagrante delito?
O flagrante ocorre quando a pessoa:
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está cometendo uma infração penal;
-
acaba de cometer o crime;
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é perseguida logo depois, em circunstâncias que indiquem ser autora da infração;
-
é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou documentos que façam presumir sua autoria.
Se houver prisão de candidato durante o período protegido, a autoridade responsável deverá comunicar imediatamente o fato ao juiz competente, que analisará a legalidade da medida.
Caso a prisão não esteja fundamentada numa situação real de flagrante, ela poderá ser relaxada pela Justiça.
Regra alcança candidatos com registro apresentado
A proteção eleitoral alcança candidatas e candidatos formalmente inseridos na disputa, inclusive aqueles cujos pedidos de registro ainda estejam sendo analisados pela Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias jurídicas de cada candidatura.
A simples condição de pré-candidato ou apoiador político não garante a proteção. A regra está relacionada à participação formal no processo eleitoral.
Também não impede investigações, operações de busca e apreensão autorizadas pela Justiça ou outras medidas cautelares que não envolvam prisão, desde que observados os requisitos legais.
Proteção aos eleitores começa depois
O prazo aplicável aos eleitores é diferente. De acordo com o calendário eleitoral, eleitoras e eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, período que começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.
Para os eleitores, existem três exceções:
-
flagrante delito;
-
cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável;
-
desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, a proteção dos candidatos começa em 19 de setembro e admite prisão em flagrante, enquanto a regra destinada ao eleitorado começa somente em 29 de setembro e possui outras exceções expressamente previstas.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país.
Os eleitores escolherão representantes para seis cargos, nesta ordem de votação:
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deputado federal;
-
deputado estadual ou distrital;
-
primeiro voto para senador;
-
segundo voto para senador;
-
governador;
-
presidente da República.
Como serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, o eleitor deverá registrar dois votos diferentes para o Senado.
Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Regra também valerá no eventual segundo turno
Se houver segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a contar com a proteção eleitoral a partir de 10 de outubro, quinze dias antes da nova votação.
Nessa fase, a exceção também será o flagrante delito. Para os eleitores, a proteção relacionada ao segundo turno começará em 19 de outubro.
Garantia protege a disputa, não eventuais crimes
A restrição temporária às prisões é frequentemente chamada de “salvo-conduto eleitoral”, mas a expressão pode provocar uma interpretação equivocada.
Nenhum candidato fica acima da lei. A norma protege a liberdade necessária ao exercício da campanha e a igualdade entre os concorrentes, mas não impede a responsabilização posterior por eventuais crimes.
Depois do encerramento do período protegido, ordens de prisão legalmente expedidas poderão ser cumpridas normalmente. Da mesma forma, qualquer candidato surpreendido cometendo um crime poderá ser preso em flagrante durante a vigência da regra.
As datas constam do calendário oficial das Eleições 2026 divulgado pela Justiça Eleitoral. (TRE-ES/TSE)


